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Você pode trazer para o Brasil US$ 1.000 em bens sem pagar imposto quando chega por via aérea ou marítima, e US$ 500 por via terrestre, fluvial ou lacustre. Também pode gastar até US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto de chegada. Acima da cota, a Receita Federal cobra imposto de importação de 50% sobre o excedente.
Este guia vale para qualquer viajante que chega ao Brasil, residente ou não. As regras são da Receita Federal e valem em todos os aeroportos, portos e fronteiras do país.
As cotas
A Receita Federal define estas cotas por pessoa, para bagagem acompanhada:
| Como você chega | Cota de isenção | Free shop de chegada |
|---|---|---|
| Por via aérea ou marítima | US$ 1.000 | Mais US$ 1.000 no primeiro aeroporto de chegada no Brasil |
| Por via terrestre, fluvial ou lacustre | US$ 500 | US$ 500 a cada 30 dias em loja franca de fronteira terrestre, em janela móvel |
A cota aérea e marítima subiu de US$ 500 para US$ 1.000 em 1º de janeiro de 2022, pela Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro de 2021. O mesmo ato elevou o limite das lojas francas de fronteira terrestre de US$ 300 para US$ 500 por mês.
Três regras valem para todas as cotas:
- Uma vez a cada 30 dias. Você tem direito à cota uma vez em cada período de 30 dias.
- Uma por pessoa. A cota é individual e intransferível. Membros da família não podem somar as suas.
- Free shop no exterior conta. Compras em free shops na saída do Brasil, ou no exterior, entram na cota de bagagem.
O que não entra na cota
Livros, folhetos, periódicos e bens de uso pessoal são isentos e ficam fora da cota. Entram aqui roupas, artigos de higiene, maquiagem e livros, além de uma câmera fotográfica usada, um relógio de pulso usado e um celular usado.
Alguns itens nunca contam como bens pessoais, mesmo para uso próprio:
- Notebooks, tablets e filmadoras
- Equipamentos que precisam de instalação, como computador de mesa ou projetor
Bens novos devem viajar com o comprovante de compra, ou com uma justificativa para a falta dele.
Visitantes com o próprio notebook ou câmera
Um não residente pode trazer bens de uso pessoal em admissão temporária, chamada TECAT. A e-DBV só é obrigatória quando o valor total desses bens passa de US$ 3.000. Acima disso, o registro é feito pessoalmente na chegada.
O TECAT dura o mesmo que a sua estada permitida. Você precisa apresentar os bens à Receita Federal antes de sair do país. Se não apresentar, a multa é de 10% do valor aduaneiro.
Quando o total é de US$ 3.000 ou menos, a admissão temporária costuma ser concedida e encerrada automaticamente, sem e-DBV. A alfândega ainda pode inspecionar os bens.
Limites de quantidade
Mesmo dentro da cota, alguns bens têm limite. Eles vêm do Guia do Viajante da Receita Federal.
| Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
|---|---|---|
| Bebidas alcoólicas | 12 litros no total | 12 litros no total |
| Cigarros estrangeiros | 10 maços de 20 | 10 maços de 20 |
| Charutos ou cigarrilhas | 25 unidades | 25 unidades |
| Fumo | 250 g | 250 g |
| Outros bens abaixo de US$ 10 (aérea) ou US$ 5 (terrestre) | 20 unidades, até 10 iguais | 20 unidades, até 10 iguais |
| Outros bens acima de US$ 10 (aérea) ou US$ 5 (terrestre) | 20 unidades, até 3 iguais | 20 unidades, até 3 iguais |
Bens acima desses limites saem do regime de bagagem e são tributados pelas regras comuns de importação.
Os free shops de chegada em portos e aeroportos têm limites próprios. Você pode comprar 24 unidades de bebida alcoólica (até 12 de um mesmo tipo) e 20 maços de cigarro. Charutos param em 25 unidades e fumo para cachimbo em 250 g. Em loja franca de fronteira terrestre, o limite de bebida alcoólica é de 12 litros.
Viajantes menores de 18 anos não podem comprar bebida alcoólica nem tabaco em free shops, mesmo acompanhados dos pais.
Quando declarar
Siga pelo canal vermelho, “Bens a Declarar”, se levar:
- Bens acima da sua cota
- Cédulas que somem mais de US$ 10.000
- Alimentos, plantas, animais, medicamentos ou armas controlados por outros órgãos
- Bens acima dos limites de quantidade
- Bens de não residente acima de US$ 3.000 em admissão temporária
- Itens cuja entrada você quer comprovar, ou bens declarados como extraviados
Pais ou responsáveis fazem a declaração de crianças menores de 16 anos. Bebidas alcoólicas e tabaco não podem viajar na bagagem de menores.
Como funciona a e-DBV
A e-DBV é a declaração eletrônica de bens de viajante da Receita Federal. Você preenche on-line em www.edbv.receita.fazenda.gov.br. Pode enviar do exterior até 30 dias antes de chegar, ou usar os computadores de autoatendimento da Receita Federal no ponto de entrada. Em fronteira terrestre sem canais vermelho e verde, mostre o comprovante da e-DBV à alfândega antes de qualquer inspeção.
O sistema emite um DARF, a guia de pagamento de tributos federais. Você pode pagar:
- Com cartão de débito no balcão da alfândega
- Pelo internet banking ou em terminais de autoatendimento
- Por Pix, com o QR code do DARF
O imposto usa o câmbio do dia em que você envia a e-DBV. Se você atrasar o pagamento, a alfândega pode reter os bens. Bens retidos podem ser retirados em até 45 dias.
Desde 27 de julho de 2026, a Receita Federal registra automaticamente algumas e-DBVs de chegadas aéreas. Declarações de menor risco são liberadas sem conferência presencial, e você segue direto para a saída. As demais continuam passando pela alfândega, como mostra o aplicativo. As regras sobre quem precisa declarar não mudaram.
O imposto e a multa
A Receita Federal cobra imposto de importação de 50% sobre o valor que passar da cota.
Um exemplo. Você chega de avião com US$ 1.400 em bens novos. US$ 400 passam da cota, então o imposto é de US$ 200. Isso dá cerca de R$ 1.016 a R$ 5,08 por US$ 1 (conferido em out. 2026), a mesma taxa da página dinheiro no Brasil. A alfândega usa o câmbio do dia do envio.
Se você passar pelo canal verde, “Nada a Declarar”, com bens que deveria ter declarado, a Receita Federal trata isso como declaração falsa. A multa é de 50% do valor acima da cota.
Dinheiro vivo
Declare na e-DBV cédulas que somem mais de US$ 10.000, em qualquer moeda. Só contam cédulas físicas. Cheques e traveler’s checks não contam. O mesmo limite de US$ 10.000 vale na saída do Brasil, então declare também ao sair se levar mais do que isso.
Bens proibidos e restritos
A Receita Federal proíbe a entrada destes bens no Brasil:
- Cigarros e bebidas brasileiros fabricados só para exportação
- Réplicas de armas de fogo
- Produtos falsificados ou piratas
- Entorpecentes
- Agrotóxicos e produtos com organismos geneticamente modificados
- Animais silvestres sem licença
Outros bens precisam da anuência de outro órgão, de preferência antes de você chegar à alfândega:
| Bens | Órgão |
|---|---|
| Alimentos, plantas, sementes e produtos de origem animal | Vigiagro (vigilância agropecuária) |
| Medicamentos e produtos médicos | Anvisa |
| Armas e munições | Exército |
| Animais silvestres | Ibama |
| Equipamentos de telecomunicações | Anatel |
Trazer um animal de estimação é um processo à parte. Veja como levar cachorro ou gato para o Brasil.
Checklist rápido
- Some o valor dos bens novos comprados no exterior, incluindo o free shop.
- Guarde os comprovantes de tudo o que for novo.
- Confira bebidas alcoólicas e tabaco com os limites de quantidade.
- Preencha a e-DBV se passar da cota, levar mais de US$ 10.000 em dinheiro vivo ou trazer bens controlados.
- Pague o DARF com cartão de débito ou Pix antes de sair da alfândega.
- Se você é visitante, apresente os bens do TECAT à alfândega antes de embarcar de volta.
As regras de visto vêm primeiro. Veja o visto eletrônico para americanos ou o visto do Brasil para cidadãos britânicos.
Perguntas
- Quanto posso trazer para o Brasil sem pagar imposto?
- US$ 1.000 em bens quando você chega por via aérea ou marítima, e US$ 500 por via terrestre, fluvial ou lacustre. Você também pode gastar até US$ 1.000 no free shop do primeiro aeroporto de chegada no Brasil.
- Quanto de imposto pago acima da cota de isenção?
- A Receita Federal aplica imposto de importação de 50% sobre o valor que passar da cota. Você declara os bens na e-DBV e paga o imposto por DARF, com cartão de débito no balcão da alfândega ou por Pix.
- Preciso declarar meu notebook no Brasil?
- A Receita Federal não considera notebooks, tablets e filmadoras bens de uso pessoal. Os bens de um visitante não residente podem entrar em admissão temporária. A e-DBV só é obrigatória quando o valor total passa de US$ 3.000; até esse valor, a admissão temporária costuma ser automática.
- Quanto dinheiro vivo posso levar para o Brasil?
- Você precisa declarar na e-DBV cédulas que somem mais de US$ 10.000, em qualquer moeda. O mesmo limite vale na saída do país.
- Posso juntar as cotas de isenção da família?
- Não. A cota é individual e intransferível, e membros da família não podem somar cotas.
- O que é a e-DBV?
- A e-DBV é a declaração eletrônica de bens de viajante da Receita Federal. Você preenche on-line em www.edbv.receita.fazenda.gov.br até 30 dias antes de chegar, ou nos computadores de autoatendimento da Receita Federal no ponto de entrada.
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