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Você pode dirigir no Brasil com uma habilitação estrangeira válida por até 180 dias, contados do dia em que entra no país. A regra é a Resolução 933 do Contran, de 28 de março de 2022, em vigor desde 1º de abril de 2022. Depois de 180 dias, você precisa de uma CNH brasileira, o que exige passar por exames médico e psicológico em um Detran estadual.
Este guia cobre titulares de habilitações dos EUA, Reino Unido, Canadá e Austrália que visitam ou moram no Brasil.
A regra em resumo
A habilitação estrangeira vale por 180 dias a partir da entrada no Brasil, desde que continue válida no país de origem. Depois disso, quem fica e quer dirigir precisa de CNH brasileira.
O Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, fixou a regra na Resolução 933/2022. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2022 (edição 63, seção 1, página 122) e entrou em vigor nesse dia (artigo 9). Substituiu as Resoluções 360/2010 e 671/2017 (artigo 8). Na prática, pouca coisa mudou: o texto reuniu duas regras antigas em uma só.
O artigo 2 fixa quatro condições:
- Você precisa ser penalmente imputável pela lei brasileira.
- Sua habilitação precisa estar coberta por convenção ou acordo internacional que o Brasil tenha ratificado, aplicado com reciprocidade.
- Você pode dirigir por no máximo 180 dias.
- Sua habilitação de origem precisa continuar válida.
O órgão federal de trânsito informa aos órgãos estaduais quais países se enquadram (artigo 2, parágrafo 2). A Senatran mantém duas listas de países, uma de reciprocidade e outra da Convenção de Viena.
Confirme antes de ir: veja se o seu país está nas listas da Senatran, na página “Carteira internacional” do gov.br, ou pergunte ao Detran do estado onde vai dirigir. Faça isso antes de alugar carro ou de pegar a estrada.
O que levar no carro
A resolução lista os documentos que você precisa ter consigo ao dirigir (artigo 2, parágrafo 3). Uma blitz pode pedir todos eles.
| Documento | Quem precisa |
|---|---|
| Habilitação estrangeira válida | Todos |
| Permissão Internacional para Dirigir (PID), junto com a habilitação | Titulares de habilitações emitidas por país parte da Convenção de Viena de 1968 sobre Trânsito Viário |
| Documento de identidade | Todos. O passaporte serve. |
| Prova da sua data de entrada no Brasil | Todos. Um carimbo de entrada, ou uma passagem se o passaporte não tiver carimbo. |
A resolução não pede tradução da habilitação. Mesmo assim, uma permissão internacional ou uma tradução ajuda muito quando o policial não lê inglês.
Guarde uma cópia digital de tudo no celular. Leve os originais quando dirigir, porque a fiscalização pede o documento físico.
A Permissão Internacional para Dirigir, país por país
O Brasil ratificou a Convenção de Viena de 1968 em 29 de outubro de 1980. Os quatro países deste guia ficam em lados diferentes desse tratado, e isso muda o que você leva.
| Habilitação de | Parte de Viena 1968 | O que levar |
|---|---|---|
| Reino Unido | Sim, ratificou em 28 de março de 2018 | Habilitação britânica com foto e o IDP de 1968. O IDP só pode ser tirado no Reino Unido, antes da viagem. Com habilitação de papel, troque antes por uma com foto. |
| Estados Unidos | Não | Habilitação, identidade e prova de entrada. A Permissão Interamericana para Dirigir, emitida pela AAA, é útil como tradução. |
| Canadá | Não | Habilitação, identidade e prova de entrada. Leve uma permissão internacional para dirigir, que funciona como tradução oficial para o português. |
| Austrália | Não | Habilitação, identidade e prova de entrada. Leve uma tradução da habilitação ou uma permissão internacional. |
Dois casos pedem atenção especial.
- Motoristas do Reino Unido. O Contran pede que titulares de habilitação de países parte de Viena levem a PID. Leve a habilitação com foto e o IDP de 1968 juntos e você atende à regra brasileira.
- Motoristas dos EUA depois de 180 dias. A Permissão Interamericana não estende o prazo. A Resolução 933/2022 diz que, depois dos 180 dias, você precisa de CNH brasileira (artigo 2, parágrafo 4). O artigo 7 diz que uma permissão emitida no Brasil não pode substituir a CNH. Se vai ficar mais tempo, planeje a CNH.
As locadoras aplicam o limite de 180 dias. Clientes com habilitação estrangeira só alugam carro no Brasil dentro desse prazo.
Quando os 180 dias começam
A contagem começa na data em que você entra no Brasil (artigo 2, parágrafo 1). Por isso você leva a prova de entrada no carro.
A regra não trata de quem sai do Brasil e volta. Não conte com uma nova entrada para reiniciar o prazo. Pergunte ao Detran do seu estado antes, e guarde todos os carimbos e passagens que mostram as suas datas de entrada e saída.
Para quem mora no Brasil, a solução segura é simples. Comece o processo da CNH bem antes do dia 180.
Depois de 180 dias: tirar a CNH brasileira
Se você ficar e quiser continuar dirigindo, precisa de uma CNH. Para habilitações que o Brasil reconhece, o artigo 2, parágrafo 4 exige o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica da categoria da sua habilitação. São os exames do artigo 147 do Código de Trânsito.
Se o Brasil não reconhece a sua habilitação, vale o artigo 3. Você a troca pela equivalente brasileira no Detran estadual e faz também a prova de direção.
Cada Detran estadual conduz o processo, e as exigências são parecidas entre os estados. Esta é uma lista típica de documentos para reconhecer uma habilitação estrangeira, usada pelo Detran de Goiás:
- Sua carteira de residente estrangeiro (alguns Detrans ainda usam o nome antigo, RNE), ou o protocolo provisório do CONARE para refugiados
- Seu CPF, o número de contribuinte brasileiro
- Seu passaporte, com o visto e os registros de entrada e saída (exceto cidadãos do Mercosul)
- Sua habilitação estrangeira, dentro da validade
- Tradução juramentada por tradutor oficial, a menos que a habilitação esteja em português
- Comprovante de endereço no estado
- Exame toxicológico, se a habilitação cobrir categorias de caminhão ou ônibus (C, D ou E)
O Detran de Goiás não reconhece habilitação estrangeira provisória nem Permissão Internacional para Dirigir. Se a sua habilitação foi emitida há menos de 12 meses, você recebe uma permissão para dirigir, e não a CNH definitiva.
Confirme antes de ir: as taxas do reconhecimento e dos exames variam por estado, pela categoria da habilitação e pelo país de origem. Consulte a tabela de taxas no site do Detran do seu estado ou pergunte no atendimento antes de agendar.
Antes, você precisa de CPF e de registro de residência. Veja como se registrar na Polícia Federal e como tirar o CPF.
Dicas para o processo no Detran
O processo leva tempo, então comece cedo. Algumas dicas ajudam:
- Peça a tradução juramentada logo, porque tradutores oficiais podem ter fila.
- Agende os exames médico e psicológico em clínicas credenciadas pelo Detran.
- Leve originais e cópias de tudo.
- Se a sua habilitação vence em breve, renove no país de origem antes de começar.
Brasileiros habilitados no exterior
Um cidadão brasileiro pode usar habilitação estrangeira nas mesmas regras, se morou no exterior por pelo menos seis meses quando ela foi emitida (artigo 4). A prova vem do consulado do Brasil naquele país. Um brasileiro com suspensão ou cassação de CNH pendente, ou com proibição judicial, não pode usar habilitação estrangeira.
Se você descumprir as regras
As penas para motorista estrangeiro são as mesmas do brasileiro, e a habilitação pode ficar retida. Quando um condutor com habilitação estrangeira comete infração que gera suspensão, o artigo 6 manda a autoridade reter a habilitação até o fim da suspensão ou até você deixar o Brasil. A autoridade também informa o órgão que a emitiu. Em habilitação com validade internacional, o documento é marcado como não válido no Brasil.
Pela Lei Seca, qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar expirado gera multa de dez vezes o valor-base e suspensão de 12 meses (Lei 12.760/2012). Bafômetros em blitze urbanas são comuns, e o carro pode ser apreendido. Os casos mais graves podem levar à prisão. A regra prática é uma só: se beber, não dirija.
Dicas práticas para a estrada
Dirigir no Brasil exige atenção redobrada, sobretudo fora das capitais.
- Estradas. A qualidade varia muito. Rodovias pedagiadas costumam estar em melhor estado que as estradas estaduais menores.
- Lombadas. Quebra-molas aparecem sem aviso em cidades pequenas e na entrada de vilarejos.
- Dirigir à noite. Evite trechos rurais e estradas isoladas depois que escurece.
- Radares. Há muitos radares fixos, e a multa chega à locadora, que repassa a você.
- Motos. Motociclistas passam entre as faixas. Olhe os retrovisores antes de mudar de faixa.
- Semáforos à noite. Em algumas cidades, a orientação local é ter cuidado ao parar em sinais vermelhos de madrugada. Siga o que a locadora e os moradores recomendam.
Para limites de velocidade, pedágios e outras regras da estrada, leia alugar carro no Brasil.
Passo a passo
- Confira se a habilitação de origem vale durante toda a sua estadia.
- Habilitação do Reino Unido: tire a Permissão Internacional para Dirigir de 1968 antes de sair do Reino Unido.
- Habilitação dos EUA, Canadá ou Austrália: leve uma permissão internacional ou uma tradução, como indicado acima.
- Guarde o passaporte e a prova da data de entrada junto com a habilitação.
- Anote a data em que você entrou no Brasil e conte 180 dias.
- Se vai ficar mais tempo: tire o CPF e faça o registro na Polícia Federal.
- Agende os exames médico e psicológico no Detran do seu estado antes do dia 180.
- Não beba nada antes de dirigir.
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Para uma viagem de carro, comece por alugar carro no Brasil. Se pretende ficar mais de seis meses, compare as opções em vistos e residência no Brasil: todas as vias e depois registre-se na Polícia Federal.
Perguntas
- Por quanto tempo posso dirigir no Brasil com minha habilitação estrangeira?
- Até 180 dias, contados da data em que você entra no Brasil, desde que sua habilitação de origem continue válida. É o artigo 2 da Resolução 933/2022 do Contran.
- Preciso de Permissão Internacional para Dirigir no Brasil?
- A Resolução 933/2022 do Contran pede que condutores com habilitação de país parte da Convenção de Viena de 1968, como o Reino Unido, levem a permissão junto com a habilitação. Motoristas britânicos devem levar a habilitação com foto e o IDP de 1968. Para EUA, Canadá e Austrália, levar uma permissão ou tradução oficial é a opção segura.
- O que levo quando dirijo?
- Sua habilitação estrangeira válida, a Permissão Internacional para Dirigir se sua habilitação vier de país parte da Convenção de Viena de 1968, um documento de identidade como o passaporte e a prova da data em que você entrou no Brasil.
- O que acontece depois de 180 dias?
- Para continuar dirigindo, você precisa de uma habilitação brasileira (CNH). A Resolução 933/2022 exige os exames médico e psicológico da categoria da sua habilitação. Habilitações que o Brasil não reconhece precisam ser trocadas, e há também a prova de direção.
- Sair do Brasil e voltar reinicia os 180 dias?
- Os 180 dias contam a partir da data de entrada no Brasil. Não conte com uma nova entrada para reiniciar o prazo sem antes perguntar ao Detran do seu estado. Se vai morar no Brasil, planeje a CNH brasileira.
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