Multa por estada irregular no Brasil: valor diário e como pagar
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Se você ficar no Brasil depois da data permitida, a Polícia Federal multa você por cada dia a mais. A Lei de Migração do Brasil limita a multa para pessoas físicas a R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970, conferido em out. 2026) por infração. Depois, você tem ao menos 60 dias para regularizar sua situação ou sair, antes que a deportação possa começar.
Este guia cobre visitantes dos EUA, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, com e-visa ou com isenção de visto.
As regras em resumo
A multa é diária, tem teto por infração e vem com um prazo para você sair ou se regularizar. A tabela resume as regras em 18 out. 2026, e cada linha é explicada abaixo.
| Item | Regra |
|---|---|
| A infração | Permanecer depois do fim da estada permitida (Lei de Migração, art. 109, II) |
| Sanção | Multa por dia de excesso e, depois, deportação se você não sair nem regularizar |
| Faixa da multa | R$ 100 a R$ 10.000 por infração para pessoas físicas (art. 108) |
| Em dólares | Cerca de US$ 20 a US$ 1.970 (conferido em out. 2026) |
| Valor diário | Calculado pela Polícia Federal no atendimento; para planejar, conte com até R$ 100 por dia |
| Prazo para sair | 60 dias a partir da notificação, prorrogáveis uma vez (art. 50) |
| Defesa | 10 dias a partir da notificação da infração |
| Quando pagar | Na saída ou na próxima visita |
O que diz a lei
A Lei de Migração (Lei 13.445 de 2017) trata a estada além do prazo como infração administrativa, não como crime. O artigo 109, inciso II, trata de quem permanece no Brasil depois do prazo legal do seu documento migratório. A sanção é “multa por dia de excesso”, mais deportação se você não sair ou não regularizar dentro do prazo fixado.
O artigo 108 define a faixa da multa. Para uma pessoa física, cada infração tem multa entre R$ 100 e R$ 10.000. A lei diz que o valor deve considerar sua condição econômica, a reincidência e a gravidade da infração.
O relógio que importa é a sua estada permitida. O visitante tem até 90 dias, que a Polícia Federal pode prorrogar por até mais 90, dentro de 180 dias por ano migratório (Decreto 9.199, art. 20). O ano migratório corre por 12 meses a partir da sua primeira entrada (art. 1). Todo dia depois da estada permitida conta como dia de excesso.
Quanto você paga por dia
A Polícia Federal fixa o valor diário por instrução normativa (Instrução Normativa 198/2021) e calcula a multa no seu atendimento. O valor final depende do número de dias, do teto legal e da sua situação.
Para planejar, use a conta mais conservadora: até R$ 100 (cerca de US$ 20, conferido em out. 2026) por dia de excesso, com teto de R$ 10.000 por infração. Nesse ritmo, o teto é atingido em 100 dias. Em casos recentes, a Polícia Federal aplicou valores diários menores, como R$ 25 (cerca de US$ 5, conferido em out. 2026) por dia.
Estes casos decididos pela Polícia Federal mostram como a multa se comporta na prática:
| Data da decisão | Unidade | Dias de excesso | Multa |
|---|---|---|---|
| 15 dez. 2025 | Bahia | 12 | R$ 300 (cerca de US$ 59) |
| 27 maio 2026 | Bahia | 1.390 | R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970) |
| 18 ago. 2026 | Bahia | 600 | R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970) |
Estadas irregulares longas chegam ao teto. Há também casos em que a multa foi reduzida ao mínimo legal de R$ 100 (cerca de US$ 20, conferido em out. 2026), mesmo após centenas de dias de excesso, com base na situação da pessoa.
As conversões usam US$ 1 = R$ 5,08, a taxa de referência de 16 out. 2026.
Confirme antes de ir: peça à unidade da Polícia Federal que cuida do seu caso o cálculo da multa por escrito. Confira o número de dias contados com os carimbos do seu passaporte antes de pagar.
Quando e como pagar
Você não precisa pagar antes de embarcar. Você pode pagar a multa ao sair do Brasil ou na próxima visita.
A Lei de Migração prevê uma terceira opção (art. 107, § 2º). Uma multa cobrada por dia de excesso pode ser convertida em redução igual da sua estada permitida na próxima entrada como visitante. Assim, os dias a mais podem sair dos seus próximos 90.
A Polícia Federal emite o aviso de multa quando você sai ou quando regulariza. O pagamento segue estes passos:
- Gere uma guia GRU no site da Polícia Federal, com os dados do aviso.
- Pague em banco autorizado em até 30 dias após a decisão final.
- Leve ou envie o comprovante à unidade da Polícia Federal.
Pague apenas com uma GRU gerada a partir do aviso da Polícia Federal. Se tiver dúvida sobre o código da guia ou sobre pagar no aeroporto, pergunte à unidade que emitiu o aviso. Guarde o comprovante de pagamento junto com o passaporte.
A notificação de 60 dias e a deportação
Ficar além do prazo não significa retirada imediata. O visitante que excede a estada é multado e notificado para regularizar a situação ou deixar o país em 60 dias.
A Lei de Migração define as regras dessa notificação (art. 50):
- Ela deve ser pessoal e listar as irregularidades encontradas.
- Dá pelo menos 60 dias para regularizar, prorrogáveis uma vez por igual período.
- Você continua livre para circular no Brasil, mas deve informar seu endereço e suas atividades.
- Sair por conta própria conta como cumprimento da notificação.
- Se o prazo vencer sem regularização, a deportação pode seguir.
Regularizar pode significar pedir uma autorização de residência, se você se enquadra em alguma via. Compare as opções em todos os caminhos de visto e residência e, se for o caso, procure um advogado de imigração dentro dos 60 dias.
Como contestar uma multa
Você pode contestar a multa. A Lei de Migração garante o direito a pedido de reconsideração e a recurso, com devido processo legal (art. 110). Ela também manda os agentes respeitarem a situação de dificuldade econômica do migrante ou visitante.
O prazo para apresentar defesa é de 10 dias, contado da notificação da infração (Decreto 9.199, art. 309, § 4º). Sem defesa nesse prazo, a multa costuma ser mantida. Se a defesa for negada, você tem mais 10 dias, a partir da publicação da decisão, para recorrer (Instrução Normativa 198/2021, art. 8).
Anexe provas à defesa. Exemplos são o cancelamento de um voo, um registro hospitalar ou um pedido de prorrogação feito dentro do prazo. Se a sua renda é baixa, explique isso e junte comprovantes, porque a lei manda considerar a condição econômica. Para uma multa alta, consulte um advogado brasileiro de imigração.
Outras multas que o visitante encontra
A falta do carimbo de entrada pode custar caro. Confira se o agente carimbou o passaporte ou registrou a entrada, porque um passaporte sem registro pode gerar multa na saída. Os agentes podem verificar o carimbo na partida.
Evitar o controle migratório na entrada ou na saída é outra infração, com multa própria (Lei de Migração, art. 109, VII).
Residentes também enfrentam multa por registro tardio. Ela vale para quem tem visto temporário e perde o prazo de registro de 90 dias (art. 109, III). A página do visto de nômade digital trata desse prazo.
Se a estada irregular afeta viagens futuras
Uma estada irregular que termina com a multa paga ou convertida não impede, por si só, uma nova entrada. Uma multa em aberto, porém, pode complicar a próxima viagem.
Antes de pedir um novo visto, pague ou converta a multa e guarde o comprovante. Depois, confirme a sua situação com um consulado do Brasil.
Americanos, canadenses e australianos precisam de um e-visa válido para cada entrada. Responda com sinceridade a todas as perguntas do formulário. Guarde o comprovante da multa e as cartas da Polícia Federal.
Como evitar ficar além do prazo
A forma mais barata de lidar com a multa é não precisar dela. Estes passos bastam para a maioria dos visitantes:
- Descubra sua data de primeira entrada. Ela está carimbada no passaporte. Seu ano migratório começa nesse dia.
- Conte seus dias. A contagem pausa enquanto você está fora do Brasil (Decreto 9.199, art. 20, § 1º).
- Marque um lembrete no dia 75. Sobra tempo para agendar atendimento na Polícia Federal.
- Prorrogue antes do dia 90. O pedido deve ser feito antes de a estada acabar (art. 20, § 4º). A taxa é R$ 110,44 (cerca de US$ 22, conferido em out. 2026).
- Saia antes do dia 180. Nenhuma prorrogação leva você além de 180 dias em um ano migratório.
Se um imprevisto, como doença ou voo cancelado, impedir a saída, procure a Polícia Federal antes do fim do prazo. Leve documentos que provem o problema.
Caminhos relacionados
Para somar até 90 dias de forma legal, siga como prorrogar sua estada no Brasil. Para estadas mais longas, compare todos os caminhos de visto e residência. As regras de entrada por nacionalidade estão nas páginas para cidadãos dos EUA e cidadãos do Reino Unido.
Perguntas
- Quanto é a multa por ficar além do prazo no Brasil?
- A Lei de Migração prevê multa por cada dia de excesso, de R$ 100 a R$ 10.000 por infração para pessoas físicas (cerca de US$ 20 a US$ 1.970, conferido em out. 2026). A Polícia Federal calcula o valor diário no atendimento. Para planejar, conte com até R$ 100 por dia, limitado ao teto.
- Preciso pagar a multa antes de sair do Brasil?
- Não necessariamente. Você pode pagar ao sair do Brasil ou na próxima visita, e a Lei de Migração também permite converter a multa em uma estada permitida mais curta na próxima entrada.
- Vou ser deportado por ficar além do prazo no Brasil?
- Não de imediato. A Polícia Federal multa você e dá 60 dias para regularizar ou sair. A deportação só pode vir depois que esse prazo vencer.
- Posso contestar uma multa por estada irregular?
- Sim. A Lei de Migração garante o direito a pedido de reconsideração e a recurso. O prazo para apresentar defesa é de 10 dias a partir da notificação da infração.
- Ficar além do prazo me impede de voltar ao Brasil?
- Uma estada irregular que termina com a multa paga ou convertida não impede, por si só, uma nova entrada. Antes de pedir um novo visto, pague ou converta a multa, guarde o comprovante e confirme a sua situação com um consulado do Brasil.
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