Vistos e residência

Multa por estada irregular no Brasil: valor diário e como pagar

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  1. As regras em resumo
  2. O que diz a lei
  3. Quanto você paga por dia
  4. Quando e como pagar
  5. A notificação de 60 dias e a deportação
  6. Como contestar uma multa
  7. Outras multas que o visitante encontra
  8. Se a estada irregular afeta viagens futuras
  9. Como evitar ficar além do prazo
  10. Caminhos relacionados

Se você ficar no Brasil depois da data permitida, a Polícia Federal multa você por cada dia a mais. A Lei de Migração do Brasil limita a multa para pessoas físicas a R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970, conferido em out. 2026) por infração. Depois, você tem ao menos 60 dias para regularizar sua situação ou sair, antes que a deportação possa começar.

Este guia cobre visitantes dos EUA, do Reino Unido, do Canadá e da Austrália, com e-visa ou com isenção de visto.

As regras em resumo

A multa é diária, tem teto por infração e vem com um prazo para você sair ou se regularizar. A tabela resume as regras em 18 out. 2026, e cada linha é explicada abaixo.

ItemRegra
A infraçãoPermanecer depois do fim da estada permitida (Lei de Migração, art. 109, II)
SançãoMulta por dia de excesso e, depois, deportação se você não sair nem regularizar
Faixa da multaR$ 100 a R$ 10.000 por infração para pessoas físicas (art. 108)
Em dólaresCerca de US$ 20 a US$ 1.970 (conferido em out. 2026)
Valor diárioCalculado pela Polícia Federal no atendimento; para planejar, conte com até R$ 100 por dia
Prazo para sair60 dias a partir da notificação, prorrogáveis uma vez (art. 50)
Defesa10 dias a partir da notificação da infração
Quando pagarNa saída ou na próxima visita

O que diz a lei

A Lei de Migração (Lei 13.445 de 2017) trata a estada além do prazo como infração administrativa, não como crime. O artigo 109, inciso II, trata de quem permanece no Brasil depois do prazo legal do seu documento migratório. A sanção é “multa por dia de excesso”, mais deportação se você não sair ou não regularizar dentro do prazo fixado.

O artigo 108 define a faixa da multa. Para uma pessoa física, cada infração tem multa entre R$ 100 e R$ 10.000. A lei diz que o valor deve considerar sua condição econômica, a reincidência e a gravidade da infração.

O relógio que importa é a sua estada permitida. O visitante tem até 90 dias, que a Polícia Federal pode prorrogar por até mais 90, dentro de 180 dias por ano migratório (Decreto 9.199, art. 20). O ano migratório corre por 12 meses a partir da sua primeira entrada (art. 1). Todo dia depois da estada permitida conta como dia de excesso.

Quanto você paga por dia

A Polícia Federal fixa o valor diário por instrução normativa (Instrução Normativa 198/2021) e calcula a multa no seu atendimento. O valor final depende do número de dias, do teto legal e da sua situação.

Para planejar, use a conta mais conservadora: até R$ 100 (cerca de US$ 20, conferido em out. 2026) por dia de excesso, com teto de R$ 10.000 por infração. Nesse ritmo, o teto é atingido em 100 dias. Em casos recentes, a Polícia Federal aplicou valores diários menores, como R$ 25 (cerca de US$ 5, conferido em out. 2026) por dia.

Estes casos decididos pela Polícia Federal mostram como a multa se comporta na prática:

Data da decisãoUnidadeDias de excessoMulta
15 dez. 2025Bahia12R$ 300 (cerca de US$ 59)
27 maio 2026Bahia1.390R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970)
18 ago. 2026Bahia600R$ 10.000 (cerca de US$ 1.970)

Estadas irregulares longas chegam ao teto. Há também casos em que a multa foi reduzida ao mínimo legal de R$ 100 (cerca de US$ 20, conferido em out. 2026), mesmo após centenas de dias de excesso, com base na situação da pessoa.

As conversões usam US$ 1 = R$ 5,08, a taxa de referência de 16 out. 2026.

Confirme antes de ir: peça à unidade da Polícia Federal que cuida do seu caso o cálculo da multa por escrito. Confira o número de dias contados com os carimbos do seu passaporte antes de pagar.

Quando e como pagar

Você não precisa pagar antes de embarcar. Você pode pagar a multa ao sair do Brasil ou na próxima visita.

A Lei de Migração prevê uma terceira opção (art. 107, § 2º). Uma multa cobrada por dia de excesso pode ser convertida em redução igual da sua estada permitida na próxima entrada como visitante. Assim, os dias a mais podem sair dos seus próximos 90.

A Polícia Federal emite o aviso de multa quando você sai ou quando regulariza. O pagamento segue estes passos:

  1. Gere uma guia GRU no site da Polícia Federal, com os dados do aviso.
  2. Pague em banco autorizado em até 30 dias após a decisão final.
  3. Leve ou envie o comprovante à unidade da Polícia Federal.

Pague apenas com uma GRU gerada a partir do aviso da Polícia Federal. Se tiver dúvida sobre o código da guia ou sobre pagar no aeroporto, pergunte à unidade que emitiu o aviso. Guarde o comprovante de pagamento junto com o passaporte.

A notificação de 60 dias e a deportação

Ficar além do prazo não significa retirada imediata. O visitante que excede a estada é multado e notificado para regularizar a situação ou deixar o país em 60 dias.

A Lei de Migração define as regras dessa notificação (art. 50):

  • Ela deve ser pessoal e listar as irregularidades encontradas.
  • Dá pelo menos 60 dias para regularizar, prorrogáveis uma vez por igual período.
  • Você continua livre para circular no Brasil, mas deve informar seu endereço e suas atividades.
  • Sair por conta própria conta como cumprimento da notificação.
  • Se o prazo vencer sem regularização, a deportação pode seguir.

Regularizar pode significar pedir uma autorização de residência, se você se enquadra em alguma via. Compare as opções em todos os caminhos de visto e residência e, se for o caso, procure um advogado de imigração dentro dos 60 dias.

Como contestar uma multa

Você pode contestar a multa. A Lei de Migração garante o direito a pedido de reconsideração e a recurso, com devido processo legal (art. 110). Ela também manda os agentes respeitarem a situação de dificuldade econômica do migrante ou visitante.

O prazo para apresentar defesa é de 10 dias, contado da notificação da infração (Decreto 9.199, art. 309, § 4º). Sem defesa nesse prazo, a multa costuma ser mantida. Se a defesa for negada, você tem mais 10 dias, a partir da publicação da decisão, para recorrer (Instrução Normativa 198/2021, art. 8).

Anexe provas à defesa. Exemplos são o cancelamento de um voo, um registro hospitalar ou um pedido de prorrogação feito dentro do prazo. Se a sua renda é baixa, explique isso e junte comprovantes, porque a lei manda considerar a condição econômica. Para uma multa alta, consulte um advogado brasileiro de imigração.

Outras multas que o visitante encontra

A falta do carimbo de entrada pode custar caro. Confira se o agente carimbou o passaporte ou registrou a entrada, porque um passaporte sem registro pode gerar multa na saída. Os agentes podem verificar o carimbo na partida.

Evitar o controle migratório na entrada ou na saída é outra infração, com multa própria (Lei de Migração, art. 109, VII).

Residentes também enfrentam multa por registro tardio. Ela vale para quem tem visto temporário e perde o prazo de registro de 90 dias (art. 109, III). A página do visto de nômade digital trata desse prazo.

Se a estada irregular afeta viagens futuras

Uma estada irregular que termina com a multa paga ou convertida não impede, por si só, uma nova entrada. Uma multa em aberto, porém, pode complicar a próxima viagem.

Antes de pedir um novo visto, pague ou converta a multa e guarde o comprovante. Depois, confirme a sua situação com um consulado do Brasil.

Americanos, canadenses e australianos precisam de um e-visa válido para cada entrada. Responda com sinceridade a todas as perguntas do formulário. Guarde o comprovante da multa e as cartas da Polícia Federal.

Como evitar ficar além do prazo

A forma mais barata de lidar com a multa é não precisar dela. Estes passos bastam para a maioria dos visitantes:

  1. Descubra sua data de primeira entrada. Ela está carimbada no passaporte. Seu ano migratório começa nesse dia.
  2. Conte seus dias. A contagem pausa enquanto você está fora do Brasil (Decreto 9.199, art. 20, § 1º).
  3. Marque um lembrete no dia 75. Sobra tempo para agendar atendimento na Polícia Federal.
  4. Prorrogue antes do dia 90. O pedido deve ser feito antes de a estada acabar (art. 20, § 4º). A taxa é R$ 110,44 (cerca de US$ 22, conferido em out. 2026).
  5. Saia antes do dia 180. Nenhuma prorrogação leva você além de 180 dias em um ano migratório.

Se um imprevisto, como doença ou voo cancelado, impedir a saída, procure a Polícia Federal antes do fim do prazo. Leve documentos que provem o problema.

Caminhos relacionados

Para somar até 90 dias de forma legal, siga como prorrogar sua estada no Brasil. Para estadas mais longas, compare todos os caminhos de visto e residência. As regras de entrada por nacionalidade estão nas páginas para cidadãos dos EUA e cidadãos do Reino Unido.

Perguntas

Quanto é a multa por ficar além do prazo no Brasil?
A Lei de Migração prevê multa por cada dia de excesso, de R$ 100 a R$ 10.000 por infração para pessoas físicas (cerca de US$ 20 a US$ 1.970, conferido em out. 2026). A Polícia Federal calcula o valor diário no atendimento. Para planejar, conte com até R$ 100 por dia, limitado ao teto.
Preciso pagar a multa antes de sair do Brasil?
Não necessariamente. Você pode pagar ao sair do Brasil ou na próxima visita, e a Lei de Migração também permite converter a multa em uma estada permitida mais curta na próxima entrada.
Vou ser deportado por ficar além do prazo no Brasil?
Não de imediato. A Polícia Federal multa você e dá 60 dias para regularizar ou sair. A deportação só pode vir depois que esse prazo vencer.
Posso contestar uma multa por estada irregular?
Sim. A Lei de Migração garante o direito a pedido de reconsideração e a recurso. O prazo para apresentar defesa é de 10 dias a partir da notificação da infração.
Ficar além do prazo me impede de voltar ao Brasil?
Uma estada irregular que termina com a multa paga ou convertida não impede, por si só, uma nova entrada. Antes de pedir um novo visto, pague ou converta a multa, guarde o comprovante e confirme a sua situação com um consulado do Brasil.

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