Naturalização brasileira: 4 anos de residência, ou 1 com família
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A naturalização ordinária no Brasil exige 4 anos de residência, capacidade de se comunicar em português e nenhuma condenação criminal (Lei 13.445/2017, art. 65). Um cônjuge ou companheiro brasileiro, ou um filho brasileiro, reduz a residência exigida para 1 ano (art. 66). O pedido é gratuito, e o Ministério da Justiça estima até 180 dias.
Este guia trata de cidadãos dos EUA e do Reino Unido que moram no Brasil, e serve para outras nacionalidades também. Cidadãos portugueses também devem ler sobre o Estatuto da Igualdade.
Os quatro tipos de naturalização
A Lei de Migração define quatro tipos de naturalização (art. 64). A maioria dos estrangeiros adultos usa a ordinária.
| Tipo | Para quem | Requisito principal |
|---|---|---|
| Ordinária | A maioria dos residentes adultos | 4 anos de residência, ou 1 ano com vínculos familiares ou outros motivos (arts. 65 e 66) |
| Extraordinária | Residentes de longo prazo de qualquer nacionalidade | Mais de 15 anos ininterruptos de residência e nenhuma condenação criminal (art. 67) |
| Especial | Cônjuges ou companheiros, há mais de 5 anos, de integrantes do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoas a serviço do Estado brasileiro no exterior; funcionários de missão diplomática ou repartição consular do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos | Os requisitos do art. 65, exceto a residência (arts. 68 e 69) |
| Provisória | Crianças que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos | Pedida por representante legal; pode se tornar definitiva se pedida em até 2 anos depois dos 18 anos (art. 70) |
O restante deste guia trata da naturalização ordinária.
Requisitos da naturalização ordinária
O artigo 65 da Lei de Migração fixa quatro requisitos. Você precisa cumprir todos.
- Capacidade civil, segundo a lei brasileira
- Residência no Brasil por pelo menos 4 anos
- Capacidade de se comunicar em português, consideradas as suas condições
- Nenhuma condenação criminal, ou comprovação de reabilitação
A Constituição dá um caminho mais curto a quem vem de países de língua portuguesa. Ela pede apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral (art. 12, II, a).
A via de um ano
O artigo 66 reduz os 4 anos para no mínimo 1 ano se você cumprir qualquer uma destas condições:
- Você tem um filho brasileiro.
- Você tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não está separado legalmente nem de fato no momento da concessão da naturalização.
- Você prestou, ou pode prestar, serviço relevante ao Brasil.
- Você se destaca pela sua capacidade profissional, científica ou artística.
Na prática, as duas primeiras são as mais usadas. Na via do casamento ou da união estável, a união precisa continuar até a concessão, e o Ministério pede uma declaração conjunta de que ela segue.
Como o tempo de residência conta
O serviço de naturalização do Ministério da Justiça é para imigrantes que moram no Brasil com residência por prazo indeterminado. A forma segura de planejar é contar os 4 anos a partir do início dessa residência até a data do pedido.
Isso pesa nas opções de longa estada. A autorização de nômade digital ou de aposentado começa como residência temporária. O artigo 65 pede “residência em território nacional” por pelo menos 4 anos, sem detalhar o marco inicial.
Confirme antes de ir: se o seu plano depende de contar anos de residência temporária, escreva a naturalizarse@mj.gov.br antes de marcar datas. Sem resposta por escrito, conte só a partir da residência por prazo indeterminado.
O Decreto 9.199, artigo 233, acrescenta três regras:
- O período de residência precisa ser imediatamente anterior ao pedido (§ 1º).
- Viagens esporádicas ao exterior não impedem a naturalização se a soma delas não passar de 12 meses (§ 2º).
- Ter imóvel no Brasil não comprova residência por si só (§ 3º).
O Ministério da Justiça consulta bases de dados oficiais para confirmar o seu tempo no Brasil (§ 4º). Os registros de entrada e saída da Polícia Federal mostram cada viagem.
A Portaria 623/2020 é mais rígida com as viagens (art. 51). Ela só considera esporádicas as viagens que somam menos de 90 dias por ano, até o teto de 12 meses. Siga as duas regras: menos de 90 dias fora por ano e no máximo 12 meses no total.
O Decreto 12.657, de 7 de outubro de 2025, alterou muitos artigos do Decreto 9.199. Os artigos sobre naturalização citados aqui não estão entre eles.
Como comprovar o português
A Portaria MJSP 623, de 13 de novembro de 2020, lista as comprovações de português aceitas no artigo 5º. Qualquer uma destas serve:
- Certificado de proficiência Celpe-Bras, emitido pelo Inep
- Diploma de graduação ou de pós-graduação de instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação
- Aprovação no Exame da OAB
- Curso de português para imigrantes concluído em instituição de ensino superior credenciada
- Certificado do ENCCEJA de ensino fundamental ou médio
- Nomeação como professor, técnico ou cientista depois de concurso em universidade pública
- Conclusão do ensino fundamental, médio ou supletivo em escola brasileira reconhecida
- Diploma de medicina revalidado pelo REVALIDA
A Portaria 623 cita o certificado Celpe-Bras sem fixar nível mínimo (art. 5º, I, a). Quem é nacional de país de língua portuguesa não precisa dessa comprovação (art. 5º, § 1º).
Para a maioria dos residentes, o Celpe-Bras é o caminho mais direto. A prova é aplicada poucas vezes por ano, então planeje com antecedência. Os cursos de português para imigrantes em universidades são outra opção, e muitos são gratuitos ou de baixo custo. Para datas e taxas da prova, veja aprender português e a prova Celpe-Bras.
Documentos
O Ministério da Justiça pede este conjunto para a naturalização ordinária. Comece pelas certidões do exterior, que demoram mais.
| Documento | Detalhe |
|---|---|
| Formulário de requerimento | Preenchido e assinado |
| CRNM | Cópia, mesmo vencida, e o original para conferência |
| CPF | Comprovante de situação cadastral |
| Antecedentes criminais no Brasil | Das Justiças Federal e Estadual dos lugares onde você morou nos últimos 4 anos |
| Antecedentes criminais do exterior | Do país de origem, legalizados ou com apostila, e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil |
| Comprovante de residência | Uma das opções do art. 56 da Portaria 623, como contas de consumo, contrato de aluguel, conta bancária, vínculo de trabalho ou registros escolares ou médicos |
| Documento de viagem | Cópia, mesmo vencido |
| Comprovação do português | Uma das opções do art. 5º listadas acima |
| Documentos de família, se for o caso | Certidão de casamento atualizada, documentos da união estável, certidão de nascimento do filho brasileiro e declaração conjunta de que a união continua |
Para americanos, a certidão de antecedentes nacional é emitida pelo FBI. Para britânicos, a certidão vem da ACRO Criminal Records Office. As duas precisam de apostila e de tradução juramentada no Brasil. Pergunte ao órgão emissor o prazo atual antes de começar.
Se você quiser traduzir ou adaptar o seu nome para o português, faça um pedido fundamentado. Ele exige certidões cíveis, da Justiça Federal, de protesto e trabalhistas dos últimos 5 anos. A Lei de Migração permite a mudança e mantém o seu nome original no registro (art. 71).
Como pedir
O pedido é feito on-line e termina com uma visita à Polícia Federal. São quatro etapas.
- Faça o pedido on-line. Preencha o formulário “Naturalizar-se” e envie os documentos pelo sistema de solicitações do governo federal (solicitacao.servicos.gov.br). Você acompanha o processo por lá.
- Vá à Polícia Federal. Depois que os documentos forem aprovados, agende o atendimento, apresente os originais e faça a coleta biométrica.
- Aguarde a análise. O Departamento de Migrações pode pedir mais documentos.
- Leia a decisão. Ela sai no Diário Oficial da União. Se o pedido for negado, você tem 10 dias a partir da notificação para recorrer.
O serviço é gratuito. O Ministério estima até 180 dias para o processo completo. Mantenha o seu endereço atualizado e confira o seu e-mail com frequência, porque pedidos de documentos têm prazo. Dúvidas vão para naturalizarse@mj.gov.br.
Depois da aprovação
A naturalização produz efeitos depois da publicação no Diário Oficial (Lei de Migração, art. 73). Depois disso, você entrega a sua CRNM à Polícia Federal.
Em até 1 ano depois da naturalização, você precisa se alistar na Justiça Eleitoral (art. 72). O primeiro título de eleitor é pedido pessoalmente em um cartório eleitoral ou posto de atendimento, depois de agendar on-line ou preencher o formulário de pré-atendimento do Título Net. Não se aceita procuração.
Leve estes documentos:
- Documento oficial de identidade que mostre o país de nascimento e o número da portaria de nacionalidade, ou a Carteira de Identidade Nacional
- Certificado de naturalização ou portaria ministerial com a data de emissão
- Comprovante de domicílio eleitoral emitido nos últimos três meses, de preferência em seu nome
- Quitação militar, se você for homem e estiver no ano em que completa 19 anos
Os primeiros alistamentos ficam suspensos desde 150 dias antes de uma eleição até o fim da apuração nacional. As regras podem variar entre estados, então confira o site do tribunal regional eleitoral do seu estado antes de ir.
Com a naturalização publicada, você também pode pedir o passaporte brasileiro à Polícia Federal e atualizar o seu cadastro no CPF.
O que muda e o que não muda
A naturalização dá quase todos os direitos de um brasileiro nato, com poucas exceções. A Constituição reserva alguns cargos, como Presidente da República, ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas, aos brasileiros natos.
O brasileiro naturalizado perde a nacionalidade depois de condenação definitiva por atividade nociva ao interesse nacional (art. 75).
O seu país de origem decide se você mantém a cidadania dele. Pergunte ao Departamento de Estado dos EUA ou ao HM Passport Office antes de fazer o pedido.
Para quem a naturalização não compensa
A naturalização é um passo grande, e nem todo residente precisa dela. Pense duas vezes se:
- você passa muitos meses fora do Brasil por ano e não consegue ficar abaixo do limite de viagens;
- o seu país de origem restringe a dupla cidadania;
- você só precisa morar e trabalhar no Brasil, o que a residência por prazo indeterminado já permite;
- você é português e o Estatuto da Igualdade já atende ao que você quer.
Checklist passo a passo
- Confirme a data em que começou a sua residência por prazo indeterminado.
- Conte 4 anos, ou 1 ano com cônjuge, companheiro ou filho brasileiro.
- Some as suas viagens ao exterior. Mantenha-as abaixo de 90 dias por ano e de 12 meses no total.
- Providencie a comprovação de português, como o certificado Celpe-Bras.
- Peça as certidões de antecedentes criminais no Brasil dos últimos 4 anos e uma certidão do exterior com apostila.
- Reúna o comprovante de residência e os documentos de família.
- Preencha o formulário “Naturalizar-se” on-line.
- Compareça à Polícia Federal para a coleta biométrica.
- Acompanhe o Diário Oficial e o seu e-mail para saber da decisão.
- Aliste-se na Justiça Eleitoral em até 1 ano.
Antes de pedir
Primeiro, você precisa de residência por prazo indeterminado. Se você é casado com um brasileiro ou tem um filho brasileiro, comece pela residência por reunião familiar. Outras opções, como o investimento imobiliário ou o visto de aposentado, começam com prazo determinado. Compare todas em vistos e residência no Brasil: todas as opções.
Perguntas
- Quantos anos preciso morar no Brasil para me tornar cidadão?
- Quatro anos de residência para a naturalização ordinária (Lei de Migração, art. 65). Os quatro anos precisam ser imediatamente anteriores ao pedido.
- Casar com um brasileiro acelera a cidadania?
- Sim. O mínimo cai para 1 ano se você tem cônjuge ou companheiro brasileiro de quem não está separado, ou um filho brasileiro (art. 66).
- Os anos com visto temporário contam?
- Planeje contando os 4 anos a partir do início da residência por prazo indeterminado, que é o público do serviço do Ministério da Justiça. Se o seu plano depende dos anos temporários, confirme antes com naturalizarse@mj.gov.br.
- Como comprovo que falo português?
- A Portaria 623/2020, art. 5º, aceita o certificado Celpe-Bras, diploma de instituição brasileira, aprovação no Exame da OAB, certificado do ENCCEJA, estudos em escola brasileira e algumas outras comprovações.
- Quanto custa a naturalização e quanto tempo leva?
- O pedido é gratuito, e o Ministério da Justiça estima até 180 dias para a decisão.
- Posso viajar para o exterior durante os quatro anos?
- Sim, com limites. Viagens esporádicas não impedem a naturalização se somarem até 12 meses no total (Decreto 9.199, art. 233) e menos de 90 dias por ano (Portaria 623/2020, art. 51).
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