Vistos e residência

Naturalização brasileira: 4 anos de residência, ou 1 com família

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  1. Os quatro tipos de naturalização
  2. Requisitos da naturalização ordinária
  3. A via de um ano
  4. Como o tempo de residência conta
  5. Como comprovar o português
  6. Documentos
  7. Como pedir
  8. Depois da aprovação
  9. O que muda e o que não muda
  10. Para quem a naturalização não compensa
  11. Checklist passo a passo
  12. Antes de pedir

A naturalização ordinária no Brasil exige 4 anos de residência, capacidade de se comunicar em português e nenhuma condenação criminal (Lei 13.445/2017, art. 65). Um cônjuge ou companheiro brasileiro, ou um filho brasileiro, reduz a residência exigida para 1 ano (art. 66). O pedido é gratuito, e o Ministério da Justiça estima até 180 dias.

Este guia trata de cidadãos dos EUA e do Reino Unido que moram no Brasil, e serve para outras nacionalidades também. Cidadãos portugueses também devem ler sobre o Estatuto da Igualdade.

Os quatro tipos de naturalização

A Lei de Migração define quatro tipos de naturalização (art. 64). A maioria dos estrangeiros adultos usa a ordinária.

TipoPara quemRequisito principal
OrdináriaA maioria dos residentes adultos4 anos de residência, ou 1 ano com vínculos familiares ou outros motivos (arts. 65 e 66)
ExtraordináriaResidentes de longo prazo de qualquer nacionalidadeMais de 15 anos ininterruptos de residência e nenhuma condenação criminal (art. 67)
EspecialCônjuges ou companheiros, há mais de 5 anos, de integrantes do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoas a serviço do Estado brasileiro no exterior; funcionários de missão diplomática ou repartição consular do Brasil há mais de 10 anos ininterruptosOs requisitos do art. 65, exceto a residência (arts. 68 e 69)
ProvisóriaCrianças que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anosPedida por representante legal; pode se tornar definitiva se pedida em até 2 anos depois dos 18 anos (art. 70)

O restante deste guia trata da naturalização ordinária.

Requisitos da naturalização ordinária

O artigo 65 da Lei de Migração fixa quatro requisitos. Você precisa cumprir todos.

  1. Capacidade civil, segundo a lei brasileira
  2. Residência no Brasil por pelo menos 4 anos
  3. Capacidade de se comunicar em português, consideradas as suas condições
  4. Nenhuma condenação criminal, ou comprovação de reabilitação

A Constituição dá um caminho mais curto a quem vem de países de língua portuguesa. Ela pede apenas um ano ininterrupto de residência e idoneidade moral (art. 12, II, a).

A via de um ano

O artigo 66 reduz os 4 anos para no mínimo 1 ano se você cumprir qualquer uma destas condições:

  • Você tem um filho brasileiro.
  • Você tem cônjuge ou companheiro brasileiro e não está separado legalmente nem de fato no momento da concessão da naturalização.
  • Você prestou, ou pode prestar, serviço relevante ao Brasil.
  • Você se destaca pela sua capacidade profissional, científica ou artística.

Na prática, as duas primeiras são as mais usadas. Na via do casamento ou da união estável, a união precisa continuar até a concessão, e o Ministério pede uma declaração conjunta de que ela segue.

Como o tempo de residência conta

O serviço de naturalização do Ministério da Justiça é para imigrantes que moram no Brasil com residência por prazo indeterminado. A forma segura de planejar é contar os 4 anos a partir do início dessa residência até a data do pedido.

Isso pesa nas opções de longa estada. A autorização de nômade digital ou de aposentado começa como residência temporária. O artigo 65 pede “residência em território nacional” por pelo menos 4 anos, sem detalhar o marco inicial.

Confirme antes de ir: se o seu plano depende de contar anos de residência temporária, escreva a naturalizarse@mj.gov.br antes de marcar datas. Sem resposta por escrito, conte só a partir da residência por prazo indeterminado.

O Decreto 9.199, artigo 233, acrescenta três regras:

  • O período de residência precisa ser imediatamente anterior ao pedido (§ 1º).
  • Viagens esporádicas ao exterior não impedem a naturalização se a soma delas não passar de 12 meses (§ 2º).
  • Ter imóvel no Brasil não comprova residência por si só (§ 3º).

O Ministério da Justiça consulta bases de dados oficiais para confirmar o seu tempo no Brasil (§ 4º). Os registros de entrada e saída da Polícia Federal mostram cada viagem.

A Portaria 623/2020 é mais rígida com as viagens (art. 51). Ela só considera esporádicas as viagens que somam menos de 90 dias por ano, até o teto de 12 meses. Siga as duas regras: menos de 90 dias fora por ano e no máximo 12 meses no total.

O Decreto 12.657, de 7 de outubro de 2025, alterou muitos artigos do Decreto 9.199. Os artigos sobre naturalização citados aqui não estão entre eles.

Como comprovar o português

A Portaria MJSP 623, de 13 de novembro de 2020, lista as comprovações de português aceitas no artigo 5º. Qualquer uma destas serve:

  • Certificado de proficiência Celpe-Bras, emitido pelo Inep
  • Diploma de graduação ou de pós-graduação de instituição brasileira credenciada pelo Ministério da Educação
  • Aprovação no Exame da OAB
  • Curso de português para imigrantes concluído em instituição de ensino superior credenciada
  • Certificado do ENCCEJA de ensino fundamental ou médio
  • Nomeação como professor, técnico ou cientista depois de concurso em universidade pública
  • Conclusão do ensino fundamental, médio ou supletivo em escola brasileira reconhecida
  • Diploma de medicina revalidado pelo REVALIDA

A Portaria 623 cita o certificado Celpe-Bras sem fixar nível mínimo (art. 5º, I, a). Quem é nacional de país de língua portuguesa não precisa dessa comprovação (art. 5º, § 1º).

Para a maioria dos residentes, o Celpe-Bras é o caminho mais direto. A prova é aplicada poucas vezes por ano, então planeje com antecedência. Os cursos de português para imigrantes em universidades são outra opção, e muitos são gratuitos ou de baixo custo. Para datas e taxas da prova, veja aprender português e a prova Celpe-Bras.

Documentos

O Ministério da Justiça pede este conjunto para a naturalização ordinária. Comece pelas certidões do exterior, que demoram mais.

DocumentoDetalhe
Formulário de requerimentoPreenchido e assinado
CRNMCópia, mesmo vencida, e o original para conferência
CPFComprovante de situação cadastral
Antecedentes criminais no BrasilDas Justiças Federal e Estadual dos lugares onde você morou nos últimos 4 anos
Antecedentes criminais do exteriorDo país de origem, legalizados ou com apostila, e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil
Comprovante de residênciaUma das opções do art. 56 da Portaria 623, como contas de consumo, contrato de aluguel, conta bancária, vínculo de trabalho ou registros escolares ou médicos
Documento de viagemCópia, mesmo vencido
Comprovação do portuguêsUma das opções do art. 5º listadas acima
Documentos de família, se for o casoCertidão de casamento atualizada, documentos da união estável, certidão de nascimento do filho brasileiro e declaração conjunta de que a união continua

Para americanos, a certidão de antecedentes nacional é emitida pelo FBI. Para britânicos, a certidão vem da ACRO Criminal Records Office. As duas precisam de apostila e de tradução juramentada no Brasil. Pergunte ao órgão emissor o prazo atual antes de começar.

Se você quiser traduzir ou adaptar o seu nome para o português, faça um pedido fundamentado. Ele exige certidões cíveis, da Justiça Federal, de protesto e trabalhistas dos últimos 5 anos. A Lei de Migração permite a mudança e mantém o seu nome original no registro (art. 71).

Como pedir

O pedido é feito on-line e termina com uma visita à Polícia Federal. São quatro etapas.

  1. Faça o pedido on-line. Preencha o formulário “Naturalizar-se” e envie os documentos pelo sistema de solicitações do governo federal (solicitacao.servicos.gov.br). Você acompanha o processo por lá.
  2. Vá à Polícia Federal. Depois que os documentos forem aprovados, agende o atendimento, apresente os originais e faça a coleta biométrica.
  3. Aguarde a análise. O Departamento de Migrações pode pedir mais documentos.
  4. Leia a decisão. Ela sai no Diário Oficial da União. Se o pedido for negado, você tem 10 dias a partir da notificação para recorrer.

O serviço é gratuito. O Ministério estima até 180 dias para o processo completo. Mantenha o seu endereço atualizado e confira o seu e-mail com frequência, porque pedidos de documentos têm prazo. Dúvidas vão para naturalizarse@mj.gov.br.

Depois da aprovação

A naturalização produz efeitos depois da publicação no Diário Oficial (Lei de Migração, art. 73). Depois disso, você entrega a sua CRNM à Polícia Federal.

Em até 1 ano depois da naturalização, você precisa se alistar na Justiça Eleitoral (art. 72). O primeiro título de eleitor é pedido pessoalmente em um cartório eleitoral ou posto de atendimento, depois de agendar on-line ou preencher o formulário de pré-atendimento do Título Net. Não se aceita procuração.

Leve estes documentos:

  • Documento oficial de identidade que mostre o país de nascimento e o número da portaria de nacionalidade, ou a Carteira de Identidade Nacional
  • Certificado de naturalização ou portaria ministerial com a data de emissão
  • Comprovante de domicílio eleitoral emitido nos últimos três meses, de preferência em seu nome
  • Quitação militar, se você for homem e estiver no ano em que completa 19 anos

Os primeiros alistamentos ficam suspensos desde 150 dias antes de uma eleição até o fim da apuração nacional. As regras podem variar entre estados, então confira o site do tribunal regional eleitoral do seu estado antes de ir.

Com a naturalização publicada, você também pode pedir o passaporte brasileiro à Polícia Federal e atualizar o seu cadastro no CPF.

O que muda e o que não muda

A naturalização dá quase todos os direitos de um brasileiro nato, com poucas exceções. A Constituição reserva alguns cargos, como Presidente da República, ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas, aos brasileiros natos.

O brasileiro naturalizado perde a nacionalidade depois de condenação definitiva por atividade nociva ao interesse nacional (art. 75).

O seu país de origem decide se você mantém a cidadania dele. Pergunte ao Departamento de Estado dos EUA ou ao HM Passport Office antes de fazer o pedido.

Para quem a naturalização não compensa

A naturalização é um passo grande, e nem todo residente precisa dela. Pense duas vezes se:

  • você passa muitos meses fora do Brasil por ano e não consegue ficar abaixo do limite de viagens;
  • o seu país de origem restringe a dupla cidadania;
  • você só precisa morar e trabalhar no Brasil, o que a residência por prazo indeterminado já permite;
  • você é português e o Estatuto da Igualdade já atende ao que você quer.

Checklist passo a passo

  1. Confirme a data em que começou a sua residência por prazo indeterminado.
  2. Conte 4 anos, ou 1 ano com cônjuge, companheiro ou filho brasileiro.
  3. Some as suas viagens ao exterior. Mantenha-as abaixo de 90 dias por ano e de 12 meses no total.
  4. Providencie a comprovação de português, como o certificado Celpe-Bras.
  5. Peça as certidões de antecedentes criminais no Brasil dos últimos 4 anos e uma certidão do exterior com apostila.
  6. Reúna o comprovante de residência e os documentos de família.
  7. Preencha o formulário “Naturalizar-se” on-line.
  8. Compareça à Polícia Federal para a coleta biométrica.
  9. Acompanhe o Diário Oficial e o seu e-mail para saber da decisão.
  10. Aliste-se na Justiça Eleitoral em até 1 ano.

Antes de pedir

Primeiro, você precisa de residência por prazo indeterminado. Se você é casado com um brasileiro ou tem um filho brasileiro, comece pela residência por reunião familiar. Outras opções, como o investimento imobiliário ou o visto de aposentado, começam com prazo determinado. Compare todas em vistos e residência no Brasil: todas as opções.

Perguntas

Quantos anos preciso morar no Brasil para me tornar cidadão?
Quatro anos de residência para a naturalização ordinária (Lei de Migração, art. 65). Os quatro anos precisam ser imediatamente anteriores ao pedido.
Casar com um brasileiro acelera a cidadania?
Sim. O mínimo cai para 1 ano se você tem cônjuge ou companheiro brasileiro de quem não está separado, ou um filho brasileiro (art. 66).
Os anos com visto temporário contam?
Planeje contando os 4 anos a partir do início da residência por prazo indeterminado, que é o público do serviço do Ministério da Justiça. Se o seu plano depende dos anos temporários, confirme antes com naturalizarse@mj.gov.br.
Como comprovo que falo português?
A Portaria 623/2020, art. 5º, aceita o certificado Celpe-Bras, diploma de instituição brasileira, aprovação no Exame da OAB, certificado do ENCCEJA, estudos em escola brasileira e algumas outras comprovações.
Quanto custa a naturalização e quanto tempo leva?
O pedido é gratuito, e o Ministério da Justiça estima até 180 dias para a decisão.
Posso viajar para o exterior durante os quatro anos?
Sim, com limites. Viagens esporádicas não impedem a naturalização se somarem até 12 meses no total (Decreto 9.199, art. 233) e menos de 90 dias por ano (Portaria 623/2020, art. 51).

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