Residência por reunião familiar: cônjuge, companheiro ou filho
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O Brasil dá residência por reunião familiar ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou mãe, avô, neto ou irmão de um brasileiro ou de um residente legal. A Lei de Migração não fixa piso de renda nem de investimento (Lei 13.445/2017, art. 37). Dentro do Brasil, as taxas são R$ 168,13 e R$ 204,77 (cerca de US$ 73 no total, conferido em out. 2026).
Esta página foi pensada para cidadãos dos EUA e do Reino Unido com cônjuge, companheiro ou filho brasileiro. As regras são as mesmas para qualquer nacionalidade. O que muda é a etapa do visto, que depende do consulado que atende o seu endereço.
Quem tem direito
Têm direito os parentes próximos de um brasileiro ou de um imigrante residente. O Decreto 9.199 lista estes vínculos para o visto de reunião familiar (art. 45), e o artigo 153 repete a mesma lista para a residência pedida dentro do Brasil.
| Seu vínculo | Com quem |
|---|---|
| Cônjuge ou companheiro | Um brasileiro ou um imigrante residente |
| Filho | Um brasileiro ou um imigrante residente |
| Pai ou mãe | Um filho brasileiro ou um filho imigrante residente |
| Avô (ascendente até o segundo grau) | Um brasileiro ou um imigrante residente |
| Neto (descendente até o segundo grau) | Um brasileiro ou um imigrante residente |
| Irmão | Um brasileiro ou um imigrante residente |
| Tutor, curador ou guardião | Um brasileiro sob seu cuidado |
A Lei de Migração diz que o cônjuge ou companheiro tem direito “sem discriminação alguma” (art. 37, I). O Decreto 9.199 acrescenta “nos termos do ordenamento jurídico brasileiro”. Na prática, casais do mesmo sexo, casados ou em união estável, usam a mesma via.
Condições extras para alguns parentes
Alguns parentes precisam provar mais do que o vínculo. Um irmão maior de 18 anos precisa provar dependência econômica do parente brasileiro ou residente (Decreto 9.199, art. 153, §3).
Os consulados também aplicam regras de idade para filhos e enteados. Em geral, eles têm direito se forem menores de 18 anos, até 24 anos se estiverem matriculados como estudantes, ou em qualquer idade se forem financeiramente dependentes. Condições parecidas de dependência valem para pais, avós, netos e irmãos adultos.
A dependência é verificada de verdade. Em 2020, a Polícia Federal em Minas Gerais negou o pedido de um parente com mais de 30 anos. Ele não havia provado que não podia se sustentar sozinho. A decisão se apoiou na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018, art. 2º, VIII.
Confirme antes de ir: se o seu caso depende de dependência econômica (filho adulto, pai, mãe ou irmão), pergunte à unidade da Polícia Federal que atende o seu endereço quais provas ela aceita. Extratos bancários, declaração de imposto de renda e comprovantes de transferências regulares costumam ser o ponto de partida.
Quem pode ser seu patrocinador
Seu patrocinador (chamante) é o parente brasileiro ou residente que dá base ao pedido. Valem três regras, todas do Decreto 9.199:
- O patrocinador não pode ter visto ou residência por reunião familiar, nem autorização de residência provisória (art. 45, §5; art. 153, §2).
- Você pode dar entrada ao mesmo tempo em que o patrocinador pede o dele (art. 45, §4; art. 153, §8).
- Quando o patrocinador é imigrante, a residência dele deve ser concedida antes da sua (art. 153, §9).
Isso impede uma cadeia de reuniões familiares. Se o seu cônjuge é estrangeiro e mora no Brasil por reunião familiar, ele não pode patrocinar você. Nesse caso, procure outra via, como as que aparecem em vistos e residência no Brasil: todas as vias.
Duas formas de pedir
Você pode pedir do exterior, por visto, ou dentro do Brasil, direto na Polícia Federal. A escolha depende de onde você está e de quanto tempo pode esperar antes de viajar.
Do exterior: o visto de reunião familiar. Os consulados emitem esse visto como VITEM XI. As regras detalhadas estão na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018. O Itamaraty pode pedir entrevista e mais documentos para provar o vínculo (Decreto 9.199, art. 45, §1). Parentes de refugiados reconhecidos pelo Conare têm um serviço próprio no gov.br para iniciar o pedido.
Confirme antes de ir: a taxa do VITEM XI muda conforme a nacionalidade e o consulado, e o sistema de pedido também. Antes de juntar documentos, abra o site do consulado brasileiro que atende o seu endereço nos EUA ou no Reino Unido. Confira a taxa atual, a forma de pagamento e se o pedido começa on-line ou com agendamento presencial.
Dentro do Brasil: residência na Polícia Federal. Você preenche o formulário on-line do seu tipo de residência e paga duas taxas por GRU. Depois agenda um atendimento na unidade da Polícia Federal do seu endereço, comparece com os documentos e, mais tarde, retira o cartão CRNM.
| Etapa | Custo ou prazo |
|---|---|
| Taxa de processamento do pedido de residência (código 140066) | R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026) |
| Taxa do cartão CRNM (código 140120) | R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) |
| Serviço completo | Até 180 dias, estimado |
| Retirada do cartão | Cerca de 30 dias úteis |
Se você entrar com o visto, peça o registro em até 90 dias da chegada (Decreto 9.199, art. 64). Se a residência for aprovada dentro do Brasil, registre-se em até 30 dias da publicação da aprovação (art. 66). Veja o registro na Polícia Federal.
Pedir dentro do Brasil exige que você esteja em situação regular no país enquanto o processo corre. Se entrou como turista, não deixe a estada vencer antes de protocolar o pedido. O protocolo é a sua prova de que o processo está em andamento.
Documentos
A lista exata depende do consulado ou da unidade da Polícia Federal, mas o núcleo é sempre o mesmo. Uma lista consular típica para o VITEM XI pede:
- Formulário de pedido de visto, impresso e assinado
- Passaporte com pelo menos duas páginas em branco para vistos
- Uma foto colorida recente de 4 x 5 cm
- Itinerário de voo ou declaração de uma agência de viagens
- Certidão de antecedentes criminais emitida em até 90 dias, com apostila (não vale para menores)
- Declaração com firma reconhecida em cartório de que seu patrocinador mora ou vai morar no Brasil
- Documento de identidade do seu patrocinador
- Prova do vínculo, traduzida, com apostila
Para cônjuges e companheiros, a prova do vínculo é a certidão de casamento com apostila ou a prova da união estável. Junte também uma declaração conjunta com firma reconhecida em cartório. Os consulados costumam não aceitar casamento por procuração.
Para a via da Polícia Federal, espere um conjunto parecido: passaporte, certidão de antecedentes, prova do vínculo, documento do patrocinador, comprovante de endereço no Brasil e os comprovantes de pagamento das duas GRUs.
Confirme antes de ir: baixe a lista do consulado que atende o seu endereço ou pergunte à unidade da Polícia Federal onde você vai agendar. Certidões estrangeiras precisam de apostila no país de origem. Pergunte também se a tradução precisa ser juramentada. Faça a apostila antes de viajar, porque ela só pode ser feita no país que emitiu o documento.
Quanto tempo dura a residência
O prazo acompanha o do seu patrocinador quando ele é imigrante (Decreto 9.199, art. 153):
- Patrocinador com residência por prazo indeterminado: a sua também é por prazo indeterminado (§4).
- Patrocinador com residência por prazo determinado: a sua vence na mesma data que a dele (§5).
Quando o patrocinador é cidadão brasileiro, o decreto não amarra o seu prazo ao dele. Pergunte à Polícia Federal, na hora de agendar, se a sua autorização sai por prazo determinado ou indeterminado. A resposta define quando você pode pedir a naturalização.
Pergunte também o que acontece com a sua residência depois de um divórcio ou do fim de uma união estável. O artigo 153 não trata disso. Se a relação terminar, procure a Polícia Federal antes do vencimento do seu cartão e veja se outra via, como trabalho ou tempo de residência, permite mudar a base da sua autorização.
O Decreto 12.657, de 7 de outubro de 2025, alterou muitos artigos do Decreto 9.199. O artigo 153 não está entre eles e continua com a redação original de 2017.
Trabalho e vida cotidiana
Com a residência por reunião familiar, você pode trabalhar sem pedir mais nada. Você pode exercer qualquer atividade no Brasil, inclusive trabalho remunerado, em igualdade de condições com os brasileiros (Decreto 9.199, art. 45, §3; art. 153, §10).
Com o cartão CRNM, você abre conta em banco, assina contrato de aluguel, se registra no SUS e pode ser contratado com carteira assinada. Se ainda não tem CPF, tire antes de tudo, porque quase todo serviço pede o número. O CPF pode ser pedido à Receita Federal e também nos consulados brasileiros.
O atalho para a cidadania
Um cônjuge ou companheiro brasileiro de quem você não está separado reduz de 4 anos para 1 a residência exigida para a naturalização ordinária (Lei 13.445/2017, art. 66, III). Um filho brasileiro também reduz o prazo (art. 66, II).
A contagem começa quando você passa a ter residência por prazo indeterminado. Residência temporária ou provisória não conta para esse ano. Leia naturalização brasileira antes de planejar em torno da regra de um ano.
Passo a passo
- Confirme que seu vínculo está na lista e que seu patrocinador não é titular de reunião familiar.
- Peça a certidão de antecedentes criminais e providencie a apostila.
- Providencie a certidão de casamento ou de nascimento com apostila, mais as traduções.
- Se vive em união estável, reúna as provas e assine uma declaração conjunta com firma reconhecida em cartório.
- Escolha sua via: VITEM XI em um consulado ou residência na Polícia Federal, no Brasil.
- Pague R$ 168,13 e R$ 204,77 por GRU se pedir no Brasil.
- Registre-se em até 90 dias da entrada ou 30 dias da aprovação.
- Anote a data em que começa sua residência por prazo indeterminado, para a naturalização mais adiante.
Erros comuns
Os pedidos costumam travar por motivos simples. Certidão de antecedentes vencida é o mais comum: ela vale por 90 dias, então peça por último. Documento sem apostila é o segundo. O terceiro é a união estável sem provas suficientes de vida em comum, como contas conjuntas, contrato de aluguel no nome dos dois ou fotos ao longo de anos.
Guarde cópias de tudo e os comprovantes das GRUs. Se a Polícia Federal pedir um documento extra, o prazo para responder é curto.
Vias relacionadas
Se o seu parente é residente temporário, a sua autorização termina quando a dele terminar. Veja primeiro a via dele, como o visto de aposentado ou o visto de nômade digital. Compare todas as opções em vistos e residência no Brasil: todas as vias.
Perguntas
- Posso obter residência brasileira casando com um brasileiro?
- Sim. A Lei de Migração dá residência por reunião familiar ao cônjuge ou companheiro de brasileiro, sem discriminação alguma (art. 37). Ela não fixa nenhum piso de renda ou de investimento.
- Cônjuge ou companheiro do mesmo sexo tem direito?
- Sim. A lei cobre o cônjuge ou companheiro 'sem discriminação alguma', e o Decreto 9.199 aplica isso nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo.
- Preciso ser casado ou basta a união estável?
- A união estável basta. Leve provas da vida em comum e uma declaração conjunta com firma reconhecida em cartório. Os consulados costumam não aceitar casamento por procuração.
- Posso trabalhar com a residência por reunião familiar?
- Sim. O Decreto 9.199 permite ao titular exercer qualquer atividade no Brasil, inclusive trabalho remunerado, em igualdade de condições com os brasileiros.
- Quanto custa o pedido dentro do Brasil?
- A Polícia Federal cobra R$ 168,13 pelo processamento e R$ 204,77 pelo cartão CRNM (cerca de US$ 33 e US$ 40, conferido em out. 2026). O serviço completo pode levar até 180 dias.
- Cônjuge brasileiro encurta o caminho para a cidadania?
- Sim. A Lei de Migração reduz de 4 anos para 1 a residência exigida para a naturalização ordinária se você tem cônjuge ou companheiro brasileiro de quem não está separado, ou filho brasileiro.
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