Residência Mercosul no Brasil para sul-americanos
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Cidadãos da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai podem morar e trabalhar no Brasil por dois anos só pela nacionalidade. Nos 90 dias que antecedem o fim desses dois anos, você pode pedir a residência por prazo indeterminado. As duas taxas da Polícia Federal somam R$ 372,90 (cerca de US$ 73, conferido em out. 2026).
Este guia cobre nacionais de países sul-americanos. Cidadãos dos EUA, Reino Unido, Canadá e Austrália não podem usar esta via; compare as opções deles em vistos e residência no Brasil: todas as vias.
A base legal
A via se apoia no Acordo sobre Residência do Mercosul, assinado em Brasília em 6 de dezembro de 2002. O Brasil o promulgou duas vezes em 2009:
- Decreto 6.964, de 29 de setembro de 2009, para Argentina, Paraguai e Uruguai.
- Decreto 6.975, de 7 de outubro de 2009, para os mesmos Estados mais Bolívia e Chile.
A Lei de Migração permite que o Brasil conceda residência a quem “seja beneficiário de tratado em matéria de residência e livre circulação” (Lei 13.445, art. 30, II, a).
A Polícia Federal lista oito países no acordo: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Confirme antes de ir: se você é colombiano, equatoriano ou peruano, pergunte à unidade da Polícia Federal do seu endereço se o seu pedido segue a via Mercosul antes de pagar as taxas. Leve a pergunta por escrito e anote o nome do atendente e a data.
Quem se enquadra
Você se enquadra se é nacional de um dos oito países e não tem antecedentes criminais dos últimos cinco anos. Você não precisa de emprego, vaga de estudo nem de renda definida nos dois primeiros anos. A nacionalidade basta, sem precisar provar a atividade que você vai exercer.
Você pode pedir de dentro do Brasil, seja qual for a sua situação de entrada. O artigo 3 do acordo cobre pessoas que já estão no país de recepção, e também quem pede em um consulado antes de viajar.
Se preferir pedir antes de viajar, procure o consulado do Brasil que atende o seu endereço. Pergunte qual visto ele emite para a residência Mercosul, quais documentos pede e qual é a taxa consular. Para a maioria das pessoas, entrar como visitante e pedir a residência na Polícia Federal é o caminho mais simples.
O que a residência garante
O acordo dá ao residente quase os mesmos direitos de um brasileiro no dia a dia (Decreto 6.975, arts. 7 a 9):
- Trabalho. Você pode trabalhar como empregado ou por conta própria, nas mesmas condições dos brasileiros (art. 8, 2).
- Circulação. Você pode entrar, sair e viajar dentro do Brasil (art. 8, 1).
- Igualdade de direitos. Você e sua família têm os mesmos direitos civis, sociais, culturais e econômicos dos brasileiros (art. 9, 1).
- Direito do trabalho. Salário, condições de trabalho e previdência não podem ser menos favoráveis que os dos brasileiros (art. 9, 3).
- Família. Familiares que não são nacionais de um Estado membro recebem residência pelo mesmo prazo que você (art. 9, 2).
- Escolas. Seus filhos têm igual acesso às escolas públicas, mesmo que sua situação seja irregular (art. 9, 6).
- Dinheiro. Você pode enviar renda e economias ao seu país conforme as regras brasileiras (art. 9, 5).
O acesso ao SUS, o sistema público de saúde, também vale para residentes, como para qualquer pessoa no Brasil.
Documentos
O artigo 4 do acordo lista os documentos para a residência temporária. Reúna tudo antes de agendar.
- Passaporte válido, carteira de identidade nacional ou certidão de nacionalidade do consulado do seu país.
- Certidão de nascimento e prova do estado civil. Na prática, a certidão de nascimento ou de casamento é pedida quando o passaporte não mostra o nome dos pais.
- Certidão de antecedentes criminais do seu país, e de qualquer país onde você morou, dos cinco anos anteriores à chegada ou ao pedido.
- Declaração, sob as penas da lei, de que você não tem antecedentes criminais ou policiais internacionais.
- Certidão de antecedentes criminais brasileira, se você pede de dentro do Brasil. Em geral são a certidão da Justiça Federal e a da Justiça Estadual do estado onde você mora. A certidão federal exige CPF.
- Comprovante de pagamento das taxas.
O artigo 4 também permite exigir um atestado médico onde a lei do país de recepção o pedir. Ao agendar, pergunte à unidade da Polícia Federal se ela pede atestado médico. Se tiver dúvida, leve um atestado recente de um médico.
Apostila e tradução
Documentos estrangeiros costumam precisar de apostila, ou de legalização consular se o seu país não faz parte da Convenção da Haia. Alguns também precisam de tradução juramentada. Os acordos do Mercosul dispensam parte dessas exigências.
- Dispensa de tradução. Passaportes, carteiras de identidade, certidões de nascimento e casamento e antecedentes criminais não precisam de tradução nos pedidos de visto, estada e residência (Decisão CMC 44/00). O Brasil a promulgou nos Decretos 5.851 e 5.852 de 2006, o segundo também para Bolívia e Chile, e no Decreto 6.736 de 2009 para a Argentina. O Peru aderiu à mesma dispensa.
- Dúvida fundada. O Brasil ainda pode pedir tradução se tiver dúvida fundada sobre um documento (Decreto 5.852, art. 4).
- Uruguai. O Decreto 9.089 de 2017 dispensa também a legalização entre Brasil e Uruguai.
- Um acordo por vez. Quando um acordo se aplica, você segue só esse acordo e não pode misturar regras.
Se o seu país não tem dispensa de legalização, providencie a apostila antes de viajar. É mais simples fazer isso no país de origem.
Taxas
A Polícia Federal cobra duas taxas pela residência e pelo cartão.
| Taxa | Código de receita | Valor |
|---|---|---|
| Processamento e avaliação do pedido de residência | 140066 | R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026) |
| Emissão do cartão CRNM | 140120 | R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) |
| Total | R$ 372,90 (cerca de US$ 73, conferido em out. 2026) |
Você paga por GRU pelo PagTesouro, que aceita Pix, cartão, carteira digital ou boleto. O agendamento, o atendimento e a retirada do cartão são gratuitos.
Se você não pode pagar as taxas, dá para apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica. Declarações falsas têm penalidades.
Algumas nacionalidades podem ter isenção de taxas por reciprocidade. Pergunte à unidade da Polícia Federal antes de gerar as GRUs.
Como pedir dentro do Brasil
O pedido tem quatro etapas, e só uma é presencial.
- Preencha o formulário on-line e pague a GRU. Cerca de 20 minutos. No campo “Tipo”, escolha a opção de acordos e tratados.
- Agende o atendimento on-line. É gratuito.
- Vá à unidade da Polícia Federal que atende o local onde você mora. Leve a GRU impressa, o comprovante de pagamento e todos os documentos originais com cópias.
- Retire o cartão CRNM. Leva cerca de 30 dias úteis. A PF avisa quando ele estiver pronto.
A Polícia Federal prevê até 180 dias corridos para todo o serviço. O seu protocolo mantém seus direitos pela Lei de Migração por até 180 dias, e a PF pode prorrogá-lo sem custo. Guarde o protocolo junto com o passaporte ou a carteira de identidade.
Depois de pedir, registre-se e mantenha os dados atualizados. Veja o registro na Polícia Federal.
Da residência temporária à indeterminada
Você pode transformar a residência temporária em residência por prazo indeterminado (Decreto 6.975, art. 5). Peça à Polícia Federal nos 90 dias que antecedem o fim dos dois anos. Leve:
- Seu documento de residência temporária (o CRNM).
- Passaporte válido, carteira de identidade ou certidão consular de nacionalidade.
- Certidão de antecedentes criminais brasileira.
- Comprovação de meios de vida lícitos para você e sua família.
- Comprovante de pagamento da taxa.
Para provar meios de vida, servem carteira de trabalho, contrato de trabalho, registro de empresa ou de MEI, ou extratos bancários. Pergunte à unidade da Polícia Federal qual é a taxa da conversão e como o serviço aparece no sistema antes de a janela de 90 dias abrir.
Cuidado com viagens longas ao exterior. O residente que passa mais de dois anos fora do Brasil pode perder a residência, a menos que tenha justificado a ausência.
Venezuelanos: uma via paralela
O acordo não está em vigor para a Venezuela. Venezuelanos usam a Portaria Interministerial MJSP/MRE 19, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial em 25 de março de 2021. Ela cobre nacionais de país vizinho onde o acordo do Mercosul não está em vigor, como Venezuela, Suriname e Guiana.
Os termos da portaria são próximos aos da via Mercosul:
- Dois anos de residência temporária, pedida em uma unidade da Polícia Federal, seja qual for a sua situação de entrada.
- Carteira de identidade ou passaporte são aceitos mesmo vencidos.
- Declaração, sob as penas da lei, de que você não tem antecedentes criminais no Brasil nem no exterior nos últimos cinco anos.
- Residência por prazo indeterminado nos 90 dias que antecedem o fim dos dois anos, sem antecedentes criminais no Brasil e com comprovação de meios de vida.
A portaria não fixa data de término (art. 11) e revogou a Portaria 9 de 2018 (art. 10).
Depois de receber o CRNM
O cartão abre a porta para os serviços do dia a dia. Os próximos passos são:
- Tire um CPF se ainda não tem. Veja como tirar o CPF.
- Abra uma conta bancária. Veja como abrir conta em banco no Brasil.
- Renove o CRNM a tempo. Você pode pedir a renovação até 90 dias antes do vencimento, pessoalmente em uma unidade da PF no Brasil.
- Planeje os impostos. Veja residência fiscal no Brasil para estrangeiros.
A naturalização vem depois e tem regras próprias. Veja cidadania brasileira.
Erros comuns
A maioria dos pedidos parados tem um problema de documento. Evite estes:
- Antecedentes criminais de só um país, quando você morou em outros nos últimos cinco anos.
- Certidão brasileira de um só órgão, quando a unidade pede federal e estadual.
- Pedir a conversão fora da janela de 90 dias.
- Deixar o endereço desatualizado na Polícia Federal depois de uma mudança.
Antes de pedir
Confira se a sua nacionalidade está na lista de oito da PF. Peça as certidões de antecedentes criminais de todos os países onde você morou nos últimos cinco anos. Se vai chegar em breve, leia as regras de entrada para sul-americanos e o registro na Polícia Federal. Pergunte à unidade da Polícia Federal do seu endereço se alguma regra sobre documentos não estiver clara.
Perguntas
- Quais nacionalidades podem usar o acordo de residência do Mercosul no Brasil?
- A Polícia Federal lista Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai. Venezuelanos usam uma via separada, a Portaria Interministerial 19 de 2021. Colombianos, equatorianos e peruanos devem confirmar a via com a unidade da Polícia Federal antes de pagar as taxas.
- Quanto tempo dura a residência temporária do Mercosul no Brasil?
- Até dois anos. Depois você pode pedir a residência por prazo indeterminado nos 90 dias que antecedem o fim dos dois anos.
- Quanto custa a residência Mercosul no Brasil?
- A Polícia Federal cobra R$ 168,13 pelo processamento do pedido e R$ 204,77 pelo cartão CRNM, R$ 372,90 no total (cerca de US$ 73, conferido em out. 2026).
- Preciso de oferta de emprego ou comprovação de renda?
- Não nos dois primeiros anos. O acordo concede a residência temporária pela nacionalidade, antecedentes limpos e os documentos listados. A prova de meios de vida lícitos é exigida na conversão para a residência por prazo indeterminado.
- Posso trabalhar no Brasil com a residência Mercosul?
- Sim. O artigo 8 do acordo permite que residentes trabalhem como empregados ou por conta própria nas mesmas condições dos brasileiros.
- Americanos ou britânicos podem usar a residência Mercosul?
- Não. O acordo cobre apenas nacionais dos seus Estados membros e associados. Cidadãos dos EUA e do Reino Unido precisam de outra via, como o visto de nômade digital.
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