Vistos e residência

Visto de trabalho no Brasil: residência temporária para emprego

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  1. A base legal
  2. Dois tipos de residência para trabalho
  3. Quem se qualifica para um emprego com empregador brasileiro
  4. Pedir do exterior ou de dentro do Brasil
  5. Quem protocola e como
  6. Taxas e prazos
  7. Depois da aprovação: visto, entrada e registro
  8. Trocar de emprego ou de cidade
  9. Quanto tempo dura
  10. Familiares
  11. Impostos e vida prática
  12. Quem deve escolher outro caminho
  13. Antes de pedir

Para trabalhar para um empregador brasileiro, você precisa de uma oferta de emprego e de uma autorização de residência do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Depois, o consulado emite seu visto de trabalho (VITEM V). O ministério cobra R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026) e tem como meta decidir os processos completos em 30 dias. Depois que você chega, tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal.

Esta página cobre cidadãos dos EUA e do Reino Unido. As regras de residência são as mesmas para todas as nacionalidades; as taxas consulares do visto mudam.

A Lei de Migração (Lei 13.445 de 2017, art. 14) inclui o trabalho entre as finalidades do visto temporário. O parágrafo 5 exige uma oferta formal de emprego de uma pessoa jurídica brasileira. Ele permite dispensar a oferta para quem tem diploma de ensino superior ou equivalente.

O Decreto 9.199 de 2017 define os detalhes. O artigo 38 trata do visto de trabalho e o artigo 147 da autorização de residência para trabalho. Os dois limitam a dispensa da oferta às “habilidades profissionais estratégicas” que um ato conjunto dos ministros define.

Na prática, planeje o processo com uma oferta de emprego. Antes de contar com a dispensa, consulte a unidade de imigração laboral do Ministério da Justiça (imigrante.cgil@mj.gov.br) para saber se o seu perfil se enquadra.

A reforma de 2025

O Decreto 12.657, de 7 de outubro de 2025, publicado em 8 de outubro de 2025, reescreveu esses artigos e entrou em vigor na publicação. Agora as regras são definidas por um ato conjunto dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores, depois de ouvir o Ministério do Trabalho e Emprego. Antes, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) definia essas regras por resolução. O decreto revogou o Decreto 9.873 de 2019, que regia o CNIg, e criou um Conselho Nacional de Migração, cuja composição será definida por ato do ministro da Justiça (Decreto 12.657, arts. 14 e 20).

O Ministério da Justiça continua listando as resoluções normativas do CNIg como as regras em uso. A regra geral para contratos de trabalho é a Resolução 02, de 1º de dezembro de 2017. A Resolução 51, de 14 de março de 2025, alterou a norma de procedimento (Resolução 01/2017) para indicar o Ministério da Justiça como órgão que decide.

Confirme antes de ir: como as normas estão em transição, peça ao setor de imigração laboral do ministério (imigrante.cgil@mj.gov.br) ou a um advogado de imigração que confirme qual resolução vale para o seu caso antes de montar o processo.

Dois tipos de residência para trabalho

O decreto divide a residência para trabalho em dois grupos: com contrato com empregador brasileiro e sem contrato, quando você mantém o empregador estrangeiro.

Com contrato de trabalho (artigo 147, parágrafo 1). Você assina um contrato individual de trabalho ou um contrato de prestação de serviços com um empregador brasileiro. É o caminho padrão para um emprego.

Sem contrato de trabalho (artigo 147, parágrafo 2). Você mantém seu empregador estrangeiro e vem para uma atividade definida. A lista inclui assistência técnica, transferência de tecnologia e treinamento em uma subsidiária ou matriz brasileira. Inclui também estágio profissional, correspondente de imprensa estrangeira e estadas de auditoria ou consultoria de mais de 90 dias.

Desde o Decreto 12.657, a assistência técnica ou a transferência de tecnologia sob contrato entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira passa para o visto de visita, dentro dos limites de estada do visitante (Decreto 9.199, art. 29, parágrafo 3). O artigo do visto de trabalho agora exclui esse caso (art. 38, parágrafo 2, III).

Cada atividade tem sua própria resolução. Estas são as mais procuradas na lista do Ministério da Justiça:

SituaçãoResolução
Emprego com empregador brasileiroRN 02/2017
Serviço de assistência técnicaRN 03/2017
Transferência de tecnologiaRN 04/2017
Administrador, gerente, diretor ou executivoRN 11/2017 (alterada em 2024)
Correspondente de imprensa estrangeiraRN 17/2017
Treinamento em subsidiária, filial ou matriz brasileiraRN 19/2017
Estágio profissional ou intercâmbioRN 26/2018
Formado em universidade brasileira ou em programa stricto sensuRN 50/2024
Esporte profissional com contrato de trabalhoRN 47/2022

Se seu empregador e seus clientes estão todos no exterior e você trabalha em remoto, veja o visto de nômade digital. Ele exclui quem tem empregador brasileiro.

Quem se qualifica para um emprego com empregador brasileiro

O empregador precisa mostrar que sua formação e sua experiência combinam com a vaga. A Resolução 02/2017, artigo 2, parágrafo 1, aceita um entre seis perfis:

  1. Mestrado, doutorado ou grau superior, compatível com a vaga
  2. Curso de pós-graduação de pelo menos 360 horas, mais 1 ano de experiência na área
  3. Diploma universitário, mais 2 anos de experiência após a formatura
  4. Formação de nível técnico, mais 3 anos de experiência
  5. Pelo menos 12 anos de escolaridade, mais 4 anos de experiência, para vagas que não exigem formação técnica nem universitária
  6. Pelo menos 3 anos de experiência em atividade artística ou cultural que não exige escolaridade formal

O contrato deve seguir a CLT, a lei trabalhista brasileira, e incluir as cláusulas mínimas do anexo da resolução. Reúna diplomas, históricos e cartas de empregadores anteriores que provem a experiência, com datas e funções.

Pedir do exterior ou de dentro do Brasil

O Ministério da Justiça recebe dois tipos de pedido, conforme onde você está.

Residência prévia, do exterior. O ministério concede uma autorização de residência a quem está fora do Brasil. Os consulados costumam exigi-la antes de emitir um visto de trabalho. Depois de aprovada, a decisão sai no Diário Oficial da União. Você mostra a publicação ou o comprovante do MigranteWeb no consulado. O consulado confere no sistema, então não precisa de carta separada.

Residência, de dentro do Brasil. Se você já está no Brasil, nenhum consulado participa. Depois que a decisão favorável é publicada, você vai à Polícia Federal para se registrar.

O Ministério da Justiça decide. O Ministério das Relações Exteriores emite o visto. A Polícia Federal faz seu registro.

Quem protocola e como

O pedido é feito pelo MigranteWeb 2.0, o sistema on-line do ministério. Você entra com uma conta gov.br, e o certificado digital não é mais exigido.

A instituição ou o imigrante pode pedir a residência prévia. Para a residência dentro do Brasil, quem protocola é a empresa ou instituição, ou o imigrante, se já estiver no Brasil. Os arquivos devem ser PDFs de no máximo 10 MB cada.

Todo pedido inclui:

  • Os documentos básicos listados na Resolução 01/2017
  • O formulário de pedido de residência
  • Os documentos que a resolução da própria atividade exige
  • A guia GRU e o comprovante de pagamento

Para um emprego com empregador brasileiro, conte com estes itens: o contrato assinado, a prova de filiação com tradução, os documentos da empresa e os números de CPF ou CNPJ, e as certidões de antecedentes criminais dos últimos cinco anos. A falta de documentos pode levar ao indeferimento. Documentos emitidos no exterior precisam de legalização ou apostila, e de tradução juramentada quando exigida.

Comece pelas certidões criminais e pelas apostilas. São os itens que mais demoram, sobretudo se você morou em mais de um país nos últimos cinco anos.

Taxas e prazos

ItemValorPago a
Taxa de processamento e avaliação da residênciaR$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026)Ministério da Justiça, por GRU
Cartão CRNMR$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026), código 140120Polícia Federal, por GRU
Visto de trabalho (VITEM V)Varia conforme o consulado e a nacionalidadeConsulado

A taxa do VITEM V depende da sua nacionalidade e do consulado. Consulte a tabela de emolumentos do consulado brasileiro que atende seu endereço antes de agendar.

O ministério tem como meta decidir um processo completo em 30 dias. Se colocar o processo “em exigência” (pendente de correções), o prazo é de 60 dias. Os dois prazos podem ser prorrogados. Você pode acompanhar o caso na consulta pública do MigranteWeb.

Se o ministério negar o pedido, você pode pedir reconsideração dentro do processo. Você paga uma nova GRU e protocola pelo canal de petição eletrônica do ministério. O ministério não aceita documentos novos nessa etapa e analisa o pedido em até 30 dias. Você também pode abrir um novo pedido.

Depois da aprovação: visto, entrada e registro

  1. Se você pediu do exterior, retire o VITEM V no consulado.
  2. Entre no Brasil.
  3. Peça o registro na Polícia Federal em até 90 dias após a entrada (Decreto 9.199, art. 64).
  4. Se o ministério aprovou você dentro do Brasil, registre-se em até 30 dias após a publicação (art. 66).
  5. Compareça ao agendamento da biometria e retire o cartão CRNM.

O registro fora do prazo gera multa (Lei de Migração, art. 109). As multas migratórias para pessoas físicas vão de R$ 100 a R$ 10.000 (cerca de US$ 20 a US$ 1.970, conferido em out. 2026) (art. 108). Agendamentos na Polícia Federal podem demorar nas capitais, então marque logo que chegar. Para o processo completo, veja como se registrar na Polícia Federal.

Trocar de emprego ou de cidade

Você pode se mudar para outra cidade dentro da mesma empresa ou grupo econômico. Basta avisar o Ministério da Justiça (Decreto 9.199, art. 147, parágrafo 6).

Um novo empregador precisa de aprovação. Durante uma residência por prazo determinado, você pede ao Ministério da Justiça, com os motivos e o novo contrato de trabalho (parágrafo 7). Depois, o ministério manda a Polícia Federal atualizar seu registro (parágrafo 8). A autorização passa para o novo empregador e mantém a data de vencimento original.

Quanto tempo dura

A residência para trabalho com contrato é concedida por até 2 anos (Resolução 02/2017, artigo 4, parágrafo único). Pela Resolução 30, de 12 de junho de 2018, o ministério pode renovar o prazo por até dois anos ou convertê-lo em residência por prazo indeterminado. A conversão exige um novo contrato de trabalho por prazo indeterminado entre as partes.

Seu cartão CRNM de residência temporária vence quando a autorização vence (Decreto 9.199, art. 73). Peça a renovação ou a conversão com antecedência, antes do vencimento, e confirme com o ministério a norma em vigor na data do pedido.

Familiares

Cônjuges, companheiros e filhos de quem tem residência podem pedir residência por reunião familiar. Os filhos contam como dependentes econômicos até os 18 anos, ou até o ano civil em que completam 24, se forem estudantes. Leia residência por família para conhecer esse caminho.

Impostos e vida prática

Um contrato com empregador brasileiro coloca você na folha de pagamento local, com recolhimento de imposto de renda e de INSS na fonte. Você vai precisar de CPF, conta em banco brasileiro e, em geral, carteira de trabalho digital. Um emprego no Brasil pode mudar onde você paga imposto de renda, então fale com um contador brasileiro e leia residência fiscal no Brasil para estrangeiros.

Quem deve escolher outro caminho

  • Trabalhadores remotos que só têm empregadores ou clientes no exterior. Use o visto de nômade digital.
  • Estudantes. O visto de estudante permite trabalho remunerado compatível com o horário das aulas.
  • Pessoas com cônjuge, companheiro ou filho brasileiro. A reunião familiar não exige oferta de emprego.
  • Viagens curtas a negócios. As regras de visita podem servir. Veja todos os caminhos.

Antes de pedir

Pergunte ao seu empregador qual resolução se aplica à vaga e quem vai protocolar no MigranteWeb. Peça cedo as certidões criminais e as apostilas. Compare todas as opções em vistos e residência no Brasil: todos os caminhos.

Perguntas

Preciso de uma oferta de emprego para o visto de trabalho no Brasil?
Sim, na maioria dos casos. A Lei de Migração e o Decreto 9.199 exigem uma oferta de emprego no Brasil, comprovada por contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços. A dispensa vale só para habilidades profissionais estratégicas definidas por ato conjunto dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores.
Quem pede a residência para trabalho no Brasil, eu ou o empregador?
Qualquer um dos dois pode pedir a residência prévia do exterior. Dentro do Brasil, quem protocola é a empresa ou instituição, ou o imigrante, se já estiver no país.
Quanto custa o pedido de residência para trabalho?
A taxa de processamento do Ministério da Justiça é R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026). O cartão CRNM custa R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) na Polícia Federal. A taxa consular do visto é separada e varia conforme o consulado.
Quanto tempo o Ministério da Justiça leva para decidir?
Até 30 dias para um processo completo. Se o ministério pedir correções, até 60 dias. Os dois prazos podem ser prorrogados.
Posso trocar de empregador com uma residência de trabalho no Brasil?
Sim, com aprovação. Você pede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os motivos e o novo contrato. A autorização mantém a data de vencimento original.

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