Vistos e residência

Visto de estudante no Brasil: estudo, intercâmbio e idiomas

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  1. A base legal
  2. O que conta como estudo
  3. Documentos para o visto
  4. Pedido de dentro do Brasil
  5. Registro depois da chegada
  6. Trabalho, estágio e bolsa
  7. Renovação e mudanças
  8. Estudantes menores de 18 anos
  9. Quem deve escolher outra via
  10. Antes de pedir

O visto de estudante do Brasil, VITEM IV nos consulados, vale por até um ano. Cobre cursos de graduação, ensino escolar, cursos técnicos e de idiomas, intercâmbios de estudo ou pesquisa e estágios para universitários. Os cursos devem ter pelo menos 15 horas por semana. Você se registra na Polícia Federal em até 90 dias da chegada e renova a residência a cada ano até o fim do curso.

Esta página trata de cidadãos dos EUA e do Reino Unido. As regras de estudo são as mesmas para todas as nacionalidades; as taxas consulares e os procedimentos variam.

A Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017, art. 14, parágrafo 4º) cria o visto de estudo para cursos regulares, estágios e intercâmbios de estudo ou pesquisa. O Decreto 9.199, de 2017, artigo 37, acrescenta três regras:

  • O visto cobre estudo em uma única escola ou universidade indicada.
  • Você pode fazer trabalho remunerado compatível com seus horários de estudo.
  • Um ato conjunto dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores define as condições.

Esse ato é a Portaria Interministerial nº 7, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial em 15 de março de 2018. Ela continua sendo a norma de referência para vistos de estudo. O Decreto 12.657, de 2025, deixou o artigo 37 sem mudanças.

O que conta como estudo

O artigo 2º da Portaria lista quatro atividades:

AtividadeO que cobre
Curso regularEnsino básico, fundamental e médio, graduação e pós-graduação, cursos técnicos e cursos de idiomas
EstágioExperiência de trabalho supervisionada para estudante matriculado no ensino superior
Intercâmbio de estudoEstudo em instituição brasileira enquanto você está matriculado em um curso no exterior
Intercâmbio de pesquisaPesquisa em instituição brasileira enquanto você está matriculado em um curso no exterior

A escola precisa estar registrada com CNPJ, o número de cadastro de empresas no Brasil (art. 2º, parágrafo 1º). Um curso regular ou intercâmbio de estudo exige pelo menos 15 horas de aula por semana. A Portaria só admite menos horas em casos excepcionais e justificados (arts. 4º e 8º).

Escolas de idiomas se enquadram nessas regras. Peça à escola o CNPJ e uma carta com a sua carga horária semanal antes de pagar.

Documentos para o visto

Os artigos 3º e 4º da Portaria listam o que o consulado pede:

  1. Passaporte válido
  2. Formulário de pedido de visto
  3. Comprovante de pagamento da taxa consular
  4. Certificado internacional de vacinação, se a Anvisa exigir
  5. Comprovante de viagem de ida ao Brasil e, quando cabível, de saída
  6. Certidão de antecedentes criminais do país de origem, ou equivalente aceito pelo cônsul
  7. Comprovante de meios para se sustentar, ou das pessoas que sustentam você, ou de bolsa de estudo

Depois acrescente os documentos da sua atividade:

  • Curso regular: comprovante de matrícula ou de aceitação
  • Intercâmbio ou estágio: comprovante de matrícula em curso de universidade estrangeira
  • Estágio: termo de compromisso assinado entre você, a empresa concedente e a sua instituição de origem, confirmando que as áreas coincidem
  • Menores de 18 anos: autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis e o nome de um responsável no Brasil

A Portaria não fixa um valor mínimo de recursos. Ela pede comprovação de capacidade financeira sem indicar quantia (arts. 4º e 8º). Na prática, extratos bancários dos últimos meses, uma carta de bolsa ou uma declaração de sustento dos pais, com os extratos deles, cumprem esse papel. Mostre o suficiente para cobrir mensalidade, aluguel e custo de vida da cidade onde vai estudar.

Confirme antes de ir: a taxa do VITEM IV, o prazo de processamento e a forma de pedido (on-line ou presencial) mudam conforme o consulado. Confira no site do consulado brasileiro que atende o seu endereço nos EUA ou no Reino Unido e comece o pedido pelo menos dois meses antes da viagem.

Documentos emitidos no exterior devem seguir as regras brasileiras de legalização e tradução. Na prática, isso significa apostila no país que emitiu o documento e, quando pedida, tradução juramentada para o português. A Polícia Federal aplica a mesma regra no registro.

Pedido de dentro do Brasil

Você também pode pedir no Brasil. Visitantes e imigrantes que já estão no país podem pedir à Polícia Federal uma autorização de residência para estudo. Ela é concedida por um ano (Portaria art. 6º).

A Portaria (art. 7º) pede:

  • Passaporte ou documento de identidade válido
  • Duas fotos 3x4
  • Certidão de nascimento, de casamento ou consular, se o passaporte não mostrar o nome dos seus pais
  • Os comprovantes das taxas e o formulário de pedido
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os lugares onde você morou nos últimos cinco anos
  • Declaração, sob as penas da lei, de que você não tem antecedentes criminais em nenhum país nos últimos cinco anos

O artigo 8º acrescenta os mesmos documentos de matrícula, recursos e atividade da via consular.

O serviço de residência da Polícia Federal lista duas taxas:

TaxaValorCódigo
Processamento e avaliação da residênciaR$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026)140066
Cartão CRNMR$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026)140120

Você paga pelo PagTesouro, por Pix, cartão, carteira digital ou boleto. Agenda o atendimento on-line, comparece pessoalmente para a biometria e depois retira o cartão. O serviço estima até 180 dias corridos no total.

Registro depois da chegada

Com o VITEM IV, você pede o registro em até 90 dias da entrada (Portaria art. 5º, e Decreto 9.199 art. 64). O primeiro período de residência é de até um ano. A validade do visto e o período de residência são contados separadamente.

Você precisa do formulário on-line, do passaporte, do formulário original do visto e da taxa do CRNM de R$ 204,77. Enquanto espera o cartão, o protocolo de registro garante seus direitos por até 180 dias, prorrogáveis sem custo (Decreto 9.199, art. 63). A Polícia Federal diz que esses direitos incluem atendimento de saúde, educação pública, trabalho e abertura de conta bancária.

Os passos completos estão em registro na Polícia Federal.

Trabalho, estágio e bolsa

Você pode trabalhar com remuneração se o trabalho couber nos horários do curso, estágio ou intercâmbio (Decreto 9.199, art. 37, e Portaria art. 11). Nenhum dos dois textos fixa limite semanal. Para ser contratado, você vai precisar de CPF e do CRNM, e a empresa pode pedir a carteira de trabalho digital.

Estagiários podem receber bolsa e outros benefícios pela lei brasileira do estágio, a Lei 11.788, de 2008 (Portaria art. 12). A Portaria diz que a bolsa não conta como remuneração para fins das regras de trabalho.

Renovação e mudanças

Você renova a residência de estudo a cada ano até concluir a atividade (Portaria art. 9º). Cada renovação exige:

  1. Comprovante de matrícula e de desempenho acadêmico
  2. Comprovante de meios de subsistência
  3. Certidão de antecedentes criminais brasileira atualizada

Depois do fim do curso, você pode renovar mais uma vez por até 12 meses para retirar o diploma.

Se mudar de curso ou de escola, avise a Polícia Federal para atualizar o seu cadastro (art. 10).

A Polícia Federal aceita o pedido de renovação do CRNM até 90 dias antes do vencimento, pessoalmente em uma de suas unidades no Brasil. Não deixe para depois: um CRNM de residência temporária vencido pode gerar multa por dia de atraso. Marque no calendário a data de 90 dias antes do vencimento.

Estudantes menores de 18 anos

O menor precisa de autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis, além do nome de um responsável no Brasil (Portaria art. 4º). Leve também a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida, e a certidão de nascimento na fronteira. Sem esses papéis, a Polícia Federal pode atrasar a entrada ou a saída do menor. Leia menores viajando ao Brasil antes de reservar.

Quem deve escolher outra via

  • Você quer estudar por poucas semanas. Veja se uma estadia de visitante serve para a sua nacionalidade em todas as rotas. O Decreto 9.199, artigo 29, permite que visitantes participem de atividades educacionais, conferências e seminários. Antes de se matricular num curso curto de idiomas como visitante, pergunte ao consulado brasileiro ou à Polícia Federal se ele cabe nessa regra.
  • Você tem uma oferta de emprego. Veja o visto de trabalho.
  • Você trabalha remotamente para clientes estrangeiros e estuda meio período. Compare o visto de nômade digital.
  • Você é pesquisador ou professor. O Decreto 9.199, artigo 34, tem um visto próprio de pesquisa e ensino.

Antes de pedir

Consiga o CNPJ da escola e uma carta com a sua carga horária semanal. Peça cedo a certidão de antecedentes criminais e as apostilas. Planeje o atendimento na Polícia Federal para as suas primeiras semanas no Brasil. Se você estuda português, leia aprender português e o exame Celpe-Bras.

Perguntas

Posso tirar o visto de estudante do Brasil para um curso de idiomas?
Sim. A Portaria Interministerial 7 de 2018 trata os cursos de idiomas como cursos regulares. A escola precisa ter CNPJ e o curso deve ter pelo menos 15 horas por semana, salvo exceção justificada.
Por quanto tempo vale o visto de estudante do Brasil?
O visto vale por até um ano. Depois que você se registra, o primeiro período de residência também é de até um ano. Você renova a cada ano até o fim do curso.
Posso trabalhar no Brasil com visto de estudante?
Sim, se o trabalho couber nos seus horários de aula, estágio ou intercâmbio. O Decreto 9.199 e a Portaria 7/2018 permitem trabalho remunerado compatível com a sua carga de estudo.
Preciso me registrar na Polícia Federal como estudante?
Sim. Você pede o registro em até 90 dias da entrada no Brasil e paga a taxa do CRNM de R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026).
Posso mudar para residência de estudante já estando no Brasil?
Sim. A Portaria 7/2018 permite que visitantes e imigrantes que já estão no Brasil peçam à Polícia Federal uma residência de estudo de um ano. A taxa de processamento é de R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026), mais R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) pelo cartão.

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