Visto de estudante no Brasil: estudo, intercâmbio e idiomas
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O visto de estudante do Brasil, VITEM IV nos consulados, vale por até um ano. Cobre cursos de graduação, ensino escolar, cursos técnicos e de idiomas, intercâmbios de estudo ou pesquisa e estágios para universitários. Os cursos devem ter pelo menos 15 horas por semana. Você se registra na Polícia Federal em até 90 dias da chegada e renova a residência a cada ano até o fim do curso.
Esta página trata de cidadãos dos EUA e do Reino Unido. As regras de estudo são as mesmas para todas as nacionalidades; as taxas consulares e os procedimentos variam.
A base legal
A Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017, art. 14, parágrafo 4º) cria o visto de estudo para cursos regulares, estágios e intercâmbios de estudo ou pesquisa. O Decreto 9.199, de 2017, artigo 37, acrescenta três regras:
- O visto cobre estudo em uma única escola ou universidade indicada.
- Você pode fazer trabalho remunerado compatível com seus horários de estudo.
- Um ato conjunto dos ministros da Justiça e das Relações Exteriores define as condições.
Esse ato é a Portaria Interministerial nº 7, de 13 de março de 2018, publicada no Diário Oficial em 15 de março de 2018. Ela continua sendo a norma de referência para vistos de estudo. O Decreto 12.657, de 2025, deixou o artigo 37 sem mudanças.
O que conta como estudo
O artigo 2º da Portaria lista quatro atividades:
| Atividade | O que cobre |
|---|---|
| Curso regular | Ensino básico, fundamental e médio, graduação e pós-graduação, cursos técnicos e cursos de idiomas |
| Estágio | Experiência de trabalho supervisionada para estudante matriculado no ensino superior |
| Intercâmbio de estudo | Estudo em instituição brasileira enquanto você está matriculado em um curso no exterior |
| Intercâmbio de pesquisa | Pesquisa em instituição brasileira enquanto você está matriculado em um curso no exterior |
A escola precisa estar registrada com CNPJ, o número de cadastro de empresas no Brasil (art. 2º, parágrafo 1º). Um curso regular ou intercâmbio de estudo exige pelo menos 15 horas de aula por semana. A Portaria só admite menos horas em casos excepcionais e justificados (arts. 4º e 8º).
Escolas de idiomas se enquadram nessas regras. Peça à escola o CNPJ e uma carta com a sua carga horária semanal antes de pagar.
Documentos para o visto
Os artigos 3º e 4º da Portaria listam o que o consulado pede:
- Passaporte válido
- Formulário de pedido de visto
- Comprovante de pagamento da taxa consular
- Certificado internacional de vacinação, se a Anvisa exigir
- Comprovante de viagem de ida ao Brasil e, quando cabível, de saída
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem, ou equivalente aceito pelo cônsul
- Comprovante de meios para se sustentar, ou das pessoas que sustentam você, ou de bolsa de estudo
Depois acrescente os documentos da sua atividade:
- Curso regular: comprovante de matrícula ou de aceitação
- Intercâmbio ou estágio: comprovante de matrícula em curso de universidade estrangeira
- Estágio: termo de compromisso assinado entre você, a empresa concedente e a sua instituição de origem, confirmando que as áreas coincidem
- Menores de 18 anos: autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis e o nome de um responsável no Brasil
A Portaria não fixa um valor mínimo de recursos. Ela pede comprovação de capacidade financeira sem indicar quantia (arts. 4º e 8º). Na prática, extratos bancários dos últimos meses, uma carta de bolsa ou uma declaração de sustento dos pais, com os extratos deles, cumprem esse papel. Mostre o suficiente para cobrir mensalidade, aluguel e custo de vida da cidade onde vai estudar.
Confirme antes de ir: a taxa do VITEM IV, o prazo de processamento e a forma de pedido (on-line ou presencial) mudam conforme o consulado. Confira no site do consulado brasileiro que atende o seu endereço nos EUA ou no Reino Unido e comece o pedido pelo menos dois meses antes da viagem.
Documentos emitidos no exterior devem seguir as regras brasileiras de legalização e tradução. Na prática, isso significa apostila no país que emitiu o documento e, quando pedida, tradução juramentada para o português. A Polícia Federal aplica a mesma regra no registro.
Pedido de dentro do Brasil
Você também pode pedir no Brasil. Visitantes e imigrantes que já estão no país podem pedir à Polícia Federal uma autorização de residência para estudo. Ela é concedida por um ano (Portaria art. 6º).
A Portaria (art. 7º) pede:
- Passaporte ou documento de identidade válido
- Duas fotos 3x4
- Certidão de nascimento, de casamento ou consular, se o passaporte não mostrar o nome dos seus pais
- Os comprovantes das taxas e o formulário de pedido
- Certidões de antecedentes criminais de todos os lugares onde você morou nos últimos cinco anos
- Declaração, sob as penas da lei, de que você não tem antecedentes criminais em nenhum país nos últimos cinco anos
O artigo 8º acrescenta os mesmos documentos de matrícula, recursos e atividade da via consular.
O serviço de residência da Polícia Federal lista duas taxas:
| Taxa | Valor | Código |
|---|---|---|
| Processamento e avaliação da residência | R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026) | 140066 |
| Cartão CRNM | R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) | 140120 |
Você paga pelo PagTesouro, por Pix, cartão, carteira digital ou boleto. Agenda o atendimento on-line, comparece pessoalmente para a biometria e depois retira o cartão. O serviço estima até 180 dias corridos no total.
Registro depois da chegada
Com o VITEM IV, você pede o registro em até 90 dias da entrada (Portaria art. 5º, e Decreto 9.199 art. 64). O primeiro período de residência é de até um ano. A validade do visto e o período de residência são contados separadamente.
Você precisa do formulário on-line, do passaporte, do formulário original do visto e da taxa do CRNM de R$ 204,77. Enquanto espera o cartão, o protocolo de registro garante seus direitos por até 180 dias, prorrogáveis sem custo (Decreto 9.199, art. 63). A Polícia Federal diz que esses direitos incluem atendimento de saúde, educação pública, trabalho e abertura de conta bancária.
Os passos completos estão em registro na Polícia Federal.
Trabalho, estágio e bolsa
Você pode trabalhar com remuneração se o trabalho couber nos horários do curso, estágio ou intercâmbio (Decreto 9.199, art. 37, e Portaria art. 11). Nenhum dos dois textos fixa limite semanal. Para ser contratado, você vai precisar de CPF e do CRNM, e a empresa pode pedir a carteira de trabalho digital.
Estagiários podem receber bolsa e outros benefícios pela lei brasileira do estágio, a Lei 11.788, de 2008 (Portaria art. 12). A Portaria diz que a bolsa não conta como remuneração para fins das regras de trabalho.
Renovação e mudanças
Você renova a residência de estudo a cada ano até concluir a atividade (Portaria art. 9º). Cada renovação exige:
- Comprovante de matrícula e de desempenho acadêmico
- Comprovante de meios de subsistência
- Certidão de antecedentes criminais brasileira atualizada
Depois do fim do curso, você pode renovar mais uma vez por até 12 meses para retirar o diploma.
Se mudar de curso ou de escola, avise a Polícia Federal para atualizar o seu cadastro (art. 10).
A Polícia Federal aceita o pedido de renovação do CRNM até 90 dias antes do vencimento, pessoalmente em uma de suas unidades no Brasil. Não deixe para depois: um CRNM de residência temporária vencido pode gerar multa por dia de atraso. Marque no calendário a data de 90 dias antes do vencimento.
Estudantes menores de 18 anos
O menor precisa de autorização de viagem assinada pelos pais ou responsáveis, além do nome de um responsável no Brasil (Portaria art. 4º). Leve também a autorização por escrito de ambos os pais, com firma reconhecida, e a certidão de nascimento na fronteira. Sem esses papéis, a Polícia Federal pode atrasar a entrada ou a saída do menor. Leia menores viajando ao Brasil antes de reservar.
Quem deve escolher outra via
- Você quer estudar por poucas semanas. Veja se uma estadia de visitante serve para a sua nacionalidade em todas as rotas. O Decreto 9.199, artigo 29, permite que visitantes participem de atividades educacionais, conferências e seminários. Antes de se matricular num curso curto de idiomas como visitante, pergunte ao consulado brasileiro ou à Polícia Federal se ele cabe nessa regra.
- Você tem uma oferta de emprego. Veja o visto de trabalho.
- Você trabalha remotamente para clientes estrangeiros e estuda meio período. Compare o visto de nômade digital.
- Você é pesquisador ou professor. O Decreto 9.199, artigo 34, tem um visto próprio de pesquisa e ensino.
Antes de pedir
Consiga o CNPJ da escola e uma carta com a sua carga horária semanal. Peça cedo a certidão de antecedentes criminais e as apostilas. Planeje o atendimento na Polícia Federal para as suas primeiras semanas no Brasil. Se você estuda português, leia aprender português e o exame Celpe-Bras.
Perguntas
- Posso tirar o visto de estudante do Brasil para um curso de idiomas?
- Sim. A Portaria Interministerial 7 de 2018 trata os cursos de idiomas como cursos regulares. A escola precisa ter CNPJ e o curso deve ter pelo menos 15 horas por semana, salvo exceção justificada.
- Por quanto tempo vale o visto de estudante do Brasil?
- O visto vale por até um ano. Depois que você se registra, o primeiro período de residência também é de até um ano. Você renova a cada ano até o fim do curso.
- Posso trabalhar no Brasil com visto de estudante?
- Sim, se o trabalho couber nos seus horários de aula, estágio ou intercâmbio. O Decreto 9.199 e a Portaria 7/2018 permitem trabalho remunerado compatível com a sua carga de estudo.
- Preciso me registrar na Polícia Federal como estudante?
- Sim. Você pede o registro em até 90 dias da entrada no Brasil e paga a taxa do CRNM de R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026).
- Posso mudar para residência de estudante já estando no Brasil?
- Sim. A Portaria 7/2018 permite que visitantes e imigrantes que já estão no Brasil peçam à Polícia Federal uma residência de estudo de um ano. A taxa de processamento é de R$ 168,13 (cerca de US$ 33, conferido em out. 2026), mais R$ 204,77 (cerca de US$ 40, conferido em out. 2026) pelo cartão.
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